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Artigo

A judicialização da saúde

18 de Maio de 2017 as 18h 56min

 

Ao mencionar a aliança tripartite, gestores de saúde em todo o Brasil lutam para que cada esfera cumpra com o mínimo necessário para tentar garantir o sistema tão sonhado por todos os brasileiros, conforme garante a lei 8080/90. Isto quer dizer que o município, o Estado e a União tem que exercer seu papel de forma a garantir a assistência adequada em cada segmento.

Estudiosos, gestores, pesquisadores, apoiam o modelo brasileiro de dividir os serviços de saúde em blocos com baixa, média e alta complexidade. Em cada um desses blocos, um ente federado deve cumprir sua parte, mais ou menos assim: Estratégia A, governo federal investe 50%, estratégia B, governo estadual investe 25% e estratégia C, governo municipal investe 25%, totalizando 100% dos valores a serem gastos em saúde.

O grande problema é que o cumprimento de tudo isso, não vem a cavalo como vem as portarias, normatizações e as obrigatoriedades cobrada dos municípios, que transformaram os serviços de saúde uma indústria que aquece a economia nos diversos segmentos ligados a ele. Uma boa assistência no serviço não se questiona mais. A discussão agora é como fazer o poder público acompanhar esse serviço que foi imposto.

Há duas vertentes: ou aplicamos de fato o que é necessário aos serviços de saúde ou obrigamos aplicação com base nos direitos constitucionais. Assim a união deve investir 10% de sua arrecadação em saúde, o estado 12% e o município 15%. A realidade é que a União não consegue chegar ao mínimo exigido por lei, o Estado se esforça pra chegar ao mínimo exigido e o município geralmente gasta o dobro, ou seja, 30%.

Diante desse cenário, o mercado privado no Brasil descobriu uma nova forma de financiamento dos serviços de saúde. Não se trata de mais um convênio popular, mas sim, de recurso líquido e certo, sem contestação do que se cobra. Estamos falando de “bloqueio de contas publicas”. Através de uma ação geralmente movida pelos órgãos de defesa, seja público ou privado - que apenas cumprem seu papel diante de um relatório médico que define a possível gravidade do usuário - temendo responsabilização pela morte ou pelo agravamento da doença e sem conhecimento técnico para contestação, impetra o mandado judicial contra municípios e Estado. Como a omissão do Estado é clara e evidente até nas respostas, a única opção é definir pelo bloqueio para garantir a realização do procedimento requisitado pelo médico assistente, que simplesmente não vê problema e até agradece por que “mais uma vida será salva” -  diga-se de passagem, alguns médicos abominam a prática de judicializar a saúde, enquanto outros tem o expediente como primeira opção).

O efeito da judicialização é esse: como a vida não tem preço, paga-se o preço que o estabelecimento de saúde pede, sem contestação. Afinal, estamos cumprindo uma decisão judicial. Pobres magistrados, até nisso sua conduta não é questionada, mas com certeza muito bem vida. A incompetência do Estado até para fazer controle colabora e até estimula a prática recorrente que deixa juízes a mercê de uma decisão correta diante da lei na garantia dos serviços aos usuários, enriquece ilicitamente os barrões da saúde e empobrece o Estado, que cada vez mais gasta sem ter noção do que está gastando.

Manoelito Rodrigues

Falando de Saúde