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Artigo

“Ede nou brezilyen!” – Nos ajudem Brasileiros!

11 de Setembro de 2018 as 10h 31min

Luiz Gustavo Caratti de Oliveira[1]

 

               A ilha caribenha denominada Haiti, facilmente poderia ser lembrada por suas belezas naturais, principalmente por suas praias paradisíacas, ou ainda, por ter sido a primeira nação da América Latina a conquistar sua independência, como resultado de uma revolta de escravos, em meados de 1804. Mas, infelizmente, o Haiti é lembrado como um país que viveu anos de ditadura, crises políticas intermináveis, sucedidos por fortes sanções econômicas autorizadas pela ONU e ainda pelo catastrófico terremoto de 2010 e seguidos furacões.

               A instabilidade política do país é tão grande que apenas na segunda metade do século 19, ao começo do século 20, vinte governantes sucederam-se no poder, e, destes 16 foram depostos ou assassinados. Na última eleição presidencial realizada em 2015, Jovenel Moïse e Jude Célestin foram os candidatos mais votados no primeiro turno, tendo sido marcado a votação do segundo turno em 24 de abril de 2016, porém, devido a fraudes, a eleição foi suspensa, havendo a respectiva votação apenas em novembro de 2016, do qual saiu vitorioso como presidente do Haiti, Jovenel Moïse.

               O retrato de um país dividido, devastado pelos desastres naturais e empobrecido foi verificado nas eleições gerais de 2015, onde apenas 21% da população participou do processo democrático. De acordo com o Banco Mundial, o Haiti é considerado um dos países com a maior desigualdade social do planeta, onde, quase 60% da população vive abaixo da linha da pobreza.

               O Brasil teve papel significativo na busca pela redemocratização do Haiti, uma vez que as forças de paz da ONU, do qual o Brasil liderava, estiveram naquele país por 13 anos, prestando apoio social, combate a guerra civil e ainda auxílio na restruturação política da ilha caribenha.

               Diante da proximidade criada entre os haitianos e as tropas de pacificação brasileiras, durante o período de apoio da ONU naquele país, e, através da possibilidade de pedido de refúgio no Brasil, fez com que nos 7 primeiros meses do corrente ano, 3.219 haitianos pedissem refúgio no nosso país, de acordo com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), do Ministério da Justiça.

               Somados aos pedidos dos vizinhos Venezuelanos, os 7 primeiros meses de 2018 já registra número recordo de solicitações de refúgio. A maioria dos solicitantes de refúgio do ano em curso é composta por Venezuelanos, diante da conhecida crise que assola o país.

               A conceituação clássica de refugiado passa por um processo de nova definição. Se antes refugiado era aquele imigrante com temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, hoje, de acordo com a Agência da ONU para refugiados – Acnur, já se fala em refugiados vítimas de uma crise humanitária, com fome generalizada e a ausência de acesso a medicamentos e serviços básicos. A estes, tem-se atribuído a nomenclatura “imigrantes econômicos”.

               Muitos imigrantes deixam seus países de origem com o objetivo de melhores oportunidades, e não por violações de direitos humanos. O pedido de refúgio no Brasil não exige taxas nem documentos, sendo muito mais fácil de ser pedido do que a residência.

               Como ocorre o pedido? O solicitante deve se encontrar em território nacional e a qualquer momento após sua chegada ao Brasil, estando preenchidas as hipóteses do Art. 1º, da Lei nº 9.474/97, o migrante interessado deve procurar qualquer unidade da Polícia Federal para formalizar o pedido, que segue para o Comitê Nacional de Refugiados – CONARE e para o Conselho Nacional de Imigração (CNIG), que avaliam a concessão de residência permanente em caráter humanitário, com validade de até 5 anos.

Conforme Art. 1º da Lei Nº 9.474/1997, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

 

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; 

II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; 

III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

 

               O Brasil ainda vem sendo um dos países que mais recebe haitianos do mundo, sendo que muitos deles se encontram no estado do Mato Grosso, principalmente na capital Cuiabá, trabalhando em frigoríficos, mas não é raro perceber a presença dos mesmos no interior do estado, como é o caso da cidade de Sinop/MT, onde estes trabalham nos mais diversos ramos.

               O Haiti pede ajuda, e nós como povo solidário e pacíficos que somos, não podemos ficar inertes, precisamos ser mais humanos com àqueles que mais necessitam nesse momento, eis aí a lógica da ajuda mútua dos povos em caráter internacional.

 

 


[1] Mestrando em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Brasília. Pós-graduando em Direito do Trabalho - Material e Processual pela Faculdade Educacional da Lapa. Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil com Ênfase em Direito do Consumidor pela Universidade Castelo Branco (2010), Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira - Universo (2008). Advogado, inscrito desde 2008 junto a OAB/MG e com inscrição suplementar junto a OAB/MT desde 2012. Atualmente é docente na Faculdade de Sinop - FASIP, no curso de Direito, professor supervisor de estágio junto ao Núcleo de Prática Jurídica e integrante dos projetos de extensão “Revisaço OAB”, “Semana Jurídica” e “Resolve Direito”.

Luiz Gustavo Caratti de Oliveira

Artigo

Mestrando em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Brasília. Pós-graduando em Direito do Trabalho - Material e Processual pela Faculdade Educacional da Lapa. Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil com Ênfase em Direito do Consumidor pela Universidade Castelo Branco (2010), Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira - Universo (2008). Advogado, inscrito desde 2008 junto a OAB/MG e com inscrição suplementar junto a OAB/MT desde 2012. Atualmente é docente na Faculdade de Sinop - FASIP, no curso de Direito, professor supervisor de estágio junto ao Núcleo de Prática Jurídica e integrante dos projetos de extensão “Revisaço OAB”, “Semana Jurídica” e “Resolve Direito”.