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Artigo

Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL

17 de Maio de 2016 as 16h 16min

O FUNRURAL é uma contribuição que incide sobre bruta proveniente da comercialização da produção rural, que sucede a cota patronal de encargo previdenciário, somado o percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, e tem como finalidade custear a previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social do segurado especial.

A alíquota cobrada em razão do FUNRURAL é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT, além da contribuição ao SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, instituída pela Lei 8.315/91, que ainda que não faça parte do FUNRURAL, uma vez que possui natureza jurídica diversa, e mesmo sendo sobre o valor da comercialização da produção, é recolhida na mesma Guia da Previdência Social - GPS.

A realização da cobrança dessa contribuição ocorre mediante substituição tributária, pois é retido o percentual a ser pago ao produtor rural e repassado ao Fisco pelos compradores da produção, como por exemplo, cooperativas e frigoríficos.

No entanto, o que nem todos os produtores rurais pessoas físicas (empregadores), possuem conhecimento, é que houve o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de um Recurso Extraordinário n. 96.177/RS interposto por uma pelo frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, onde foi reconhecida a repercussão geral do tema, ratificando o entendimento quanto à inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que criou a contribuição ao FUNRURAL, tendo sido estabelecido pelo Plenário para que seja aplicado esse entendimento as demais situações que tratem desse tema, uma vez que essa decisão de inconstitucionalidade foi aplicada somente ao caso citado.

Assim, diante do obscuro cenário econômico vivenciado no Brasil, é de suma importância que os produtores rurais de nosso país, enquanto contribuintes tomem conhecimento sobre esse assunto, pois, apesar de ainda ser exigível a contribuição relativa ao SENAR e de não terem sido revogadas a legislação que tratam do FUNRURAL, a declaração de inconstitucionalidade de recolhimento do FUNRURAL, possibilita que o produtor rural interessado, ingresse uma medida judicial para suspender o pagamento dessa contribuição, bem ainda para recuperar todos os valores pagos nos últimos cinco anos.

Dr. João Paulo Fanhani

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