Mato Grosso
Com liminar, Estado arrecada em 3 meses quase R$ 5 milhões em impostos na madeira
Antes da liminar do MP, apresentação do CIM ficou suspensa por 5 anos
Economia | 26 de Setembro de 2017 as 18h 05min
Fonte: Redação
Em menos de três meses, a arrecadação de impostos a partir do CIM (Certificado de Identificação de Madeira), chegou a R$ 5 milhões. A apresentação do CIM foi determinado pela Justiça, que acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público e determinou ao Estado de Mato Grosso o cumprimento imediato da Lei Complementar Estadual 235/2005. A CIM passou a ser obrigatória para o transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense.
De julho até setembro deste ano, já foram fiscalizados 167.467 mil metros cúbicos de madeira, quantidade correspondente a cerca de quase 6 mil caminhões carregados. Desse total, apenas 841 metros cúbicos não apresentou documentação correta, equivalente a 0,5% do total vistoriado. As irregularidades resultaram na apreensão de 25 caminhões.
Do total arrecadado, R$ 498.588,79 mil são provenientes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); R$ 2.838.753,66 milhões para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e R$ 1.601.732,52 referente a taxa de serviço de identificação da madeira.
Mato Grosso é o único Estado que exige a certificação da madeira para transporte interestadual. Para o Indea, o baixo percentual de irregularidades e apreensões demonstram que apenas um pequeno grupo de madeireiros insistem em continuar na ilegalidade, na tentativa de burlar a fiscalização.
A inspeção das espécies de madeira em trânsito é feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT), atualmente em dois postos de fiscalização localizados na BR 364, no Distrito Industrial, saída de Cuiabá para Rondonópolis; e em Barra do Garças.
A exigência da apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) ficou suspensa por um período de 5 anos, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma após acatar pedido do Ministério Público.
De acordo com o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, ainda em 2013, o Poder Legislativo editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente. O poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015.
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