Dicas do Procon
Como não cair em superendividamento no Dia dos Namorados?
O Procon dá dicas de como não cair em uma cilada
Economia | 07 de Junho de 2019 as 09h 27min
Fonte: Redação com assessoria
O Dia dos Namorados está chegando e o Procon Estadual alerta os consumidores para não se deixarem envolver pelo romantismo da data e caírem em uma cilada chamada “superendividamento”.
Coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz lembra que conflitos causados por problemas financeiros são a principal razão para separações de casais - e os estudos provam isso. Pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) sobre o orçamento familiar dos brasileiros revela que quatro em cada dez (39%) dos entrevistados casados ou em união estável brigam com o parceiro por causa de dinheiro.
Para evitar problemas financeiros e possíveis conflitos na relação do casal, o Procon estadual orienta: é necessário realizar o planejamento das compras, seja em datas especiais, como o Dia dos Namorados, ou não. Deixar para o dia anterior é sempre um mau negócio, aconselha Cristiane, pois isso pode comprometer o equilíbrio das contas domésticas.
Ter planejamento é simples e evita dívidas desnecessárias. “Mais do que determinar previamente o valor máximo do presente, planejar os gastos é refletir sobre a real necessidade daquele produto e até mesmo se ele é o adequado. Antecipar-se ainda evita com que o consumidor utilize formas de pagamento perigosas como o cartão de crédito, que exige disciplina e responsabilidade no uso”.
Ainda assim, muita gente passa por cima dessa orientação. Outra pesquisa de comportamento mostra que 71% dos consumidores pretendem comprar o presente para o parceiro na semana do Dia dos Namorados. O estudo foi feito em Cuiabá pelo Núcleo de Pesquisas Econômicas e Socioambientais da Faculdade de Economia da Universidade Federal de Mato Grosso (NuPES/FE/UFMT) em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá-MT (CDL-Cuiabá).
Mas isso não se aplica ao empresário Felipe Campos. Ele afirma que em datas especiais começa a procurar pelo presente 15 dias antes. “Assim posso comprar algo que agrade mais e ainda consigo um valor mais baixo”, afirma. Para este ano, além de presente, pretende organizar um jantar em casa.
No último aniversário de namoro o casal realizou um passeio por cachoeiras e trilhas e, segundo Felipe, o sucesso da comemoração foi graças ao planejamento que tiveram. “Por montarmos o pacote antecipadamente, pudemos escolher os melhores passeios e com melhores preços”.
Outras dicas aos namorados que vão às compras este mês
PROMOÇÕES: a pesquisa do NuPES/FE/UFMT indica que 29% das pessoas irão presentear com itens de vestuário, com isso o mercado pode responder a essa demanda com promoções. Portanto o consumidor deve ficar a prestar atenção nas condições de compra para ter acesso a descontos. As informações devem ser claras e objetivas;
CRIATIVIDADE: essa é uma opção para quem quer economizar. Exemplo disso é trocar um jantar em restaurante por uma refeição preparada em casa, com um cardápio diferente;
PREÇO E PAGAMENTO: fique atento ao preço anunciado. Verifique se o valor corresponde ao pagamento em cartão de crédito, débito à vista ou dinheiro, bem como as taxas de juros envolvidas. Essas informações devem estar disponíveis de forma clara ao consumidor. Pelo estudo do NuPES/FE/UFMT, as intenções de compras utilizando cartão de crédito chegam a 28% dos consumidores, sendo que 11% do total de entrevistados pretendem parcelar o presente;
TROCA DE PRODUTO: por se tratar de um presente, os namorados devem se atentar à política de troca da loja. Conforme do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento é obrigado a trocar o produto apenas nos casos de defeito, o chamado vício de qualidade. Todas as demais formas de troca dependem da política adotada pela loja. Na dúvida, peça para o atendente descrever no verso da nota as condições da loja;
NOTA FISCAL: essa é uma obrigação do fornecedor, uma maneira de confirmar a legalidade da compra e oficializar a relação de consumo. A nota fiscal garante a possibilidade da troca, possibilita o uso do serviço de garantia e também é necessária para acionar os órgãos de defesa do consumidor, caso necessário;
PRODUTOS NÃO DURÁVEIS: lembre-se que produtos que não têm longa duração, como flores e cestas de café da manhã, possuem prazo de reclamação curto. A legislação brasileira estabelece o limite de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem com seu uso) e 90 dias para os duráveis (que têm consumo prolongado, como eletrônicos). Ainda sobre flores, fique atento à taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos, já que esses itens impactam no preço final. Sobre as cestas, informe-se sobre o número de itens, marcas e complementos. Peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).
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