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Nova lei

Itens da cesta básica continuam isentos da cobrança de ICMS

Cabe aos supermercados explicarem ao consumidor o porquê do aumento de preços

Economia | 28 de Janeiro de 2020 as 16h 36min
Fonte: Lucas Rodrigues | Secom-MT

Com exceção da carne, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso continua a não ser cobrado sobre os produtos que compõem a cesta básica.

A nova lei que reduziu os incentivos fiscais no Estado, que passou a vigorar este ano, manteve a isenção aos produtos da cesta: leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga.

Apesar disso, alguns itens têm sofrido aumento de preços, como o açúcar. Até dezembro de 2019, o açúcar cristal de dois quilos era vendido a uma média de R$ 3,50. Desse valor, R$ 2,76 era o preço que o dono do supermercado pagava pelo produto. Como não é cobrado imposto sobre os alimentos da cesta básica, os R$ 0,74 restantes do açúcar eram o lucro do proprietário.

Com a nova legislação, o açúcar cristal de dois quilos passou a ser vendido, em média, por R$ 4,56. Desse valor, o dono do supermercado continuou a pagar os mesmos R$ 2,76 pelo produto e também continuou a não ser cobrado imposto do açúcar, tendo o dono do supermercado aumentado a margem de lucro para R$ 1,80.

Ou seja, do R$ 1,06 que o consumidor está pagando a mais esse ano, não há um único centavo de imposto e sim aumento da margem de lucro do supermercado, que saltou de R$ 0,74 em 2019 para R$ 1,80 em 2020, um aumento de 143,2%.

Desta forma, cabe aos supermercados explicarem o porquê dos aumentos substanciais nos preços destes produtos, especialmente do açúcar, uma vez que o Estado continua a não cobrar um único centavo de ICMS sobre o produto.