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Sinop

Justiça decreta falência de empresa que fazia corretagem de grãos

Empresa simulou uma operação na Bolsa emitindo um falso crédito de R$ 60 milhões em grãos

Economia | 03 de Agosto de 2018 as 09h 20min
Fonte: Redação com Folhamax

A juíza da 4ª Vara Cível de Sinop, Giovana Pasqual de Mello, decretou a falência da D.R.F Comercial Agrícola, conhecida pelo seu nome fantasia AgroSeed's. A decisão é do dia 30 de julho de 2018. A empresa entrou em recuperação judicial em março deste ano, mas que não conseguiu superar a crise. Os autos não informam a dívida da organização. 

De acordo com informações do processo a empresa teria cometidos crimes financeiros no período em que teve o processamento de recuperação judicial autorizado pela Justiça (entre março e julho deste ano). Um deles, conforme descreve a juíza Giovana Pasqual de Mello, foi a transferência de recursos da D.R.F. Comercial Agrícola às pessoas físicas de seus sócios – prejudicando, assim, o pagamentos de dívidas com seus credores. “A recuperanda direcionou o recebimento de receitas para conta de terceiros, sem ao menos indicar nos autos tais valores para fins de contabilização, conduta esta que demonstra intenção de desvio de receita, sendo que o direcionamento de créditos não ocorreu devido a insistência dos pagamentos”, diz trecho do processo.

A administradora judicial do processo – responsável por auxiliar a Justiça em trabalhos extra-judiciais, como o levantamento dos débitos, bem como a convocação da Assembleia Geral dos Credores -, informou ainda indícios de uma fraude de operações de crédito na Bolsa de Valores. De acordo com ela, um dos acionistas da D.R.F., Dalton Cagnani, emitiu uma Certidão de Produto Rural (CPR) no valor de R$ 60 milhões.

A “CPR” é um título de crédito onde o produtor recebe por seu valor antecipadamente em troca do pagamento de um produto (soja, milho, algodão, por exemplo) ou de um “resgate financeiro”, segundo informações da BM&FBovespa. O ato teve como objetivo a emissão de Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA), que são outros títulos de renda fixa originados de negócios entre produtores rurais (a própria CPR).

A juíza Giovana Pasqual de Mello ressaltou que a empresa, por meio de um de seus sócios, realizou uma operação de crédito que não condizia com sua “situação econômica” e também falou em “simulação”, ato que infringe a Lei nº 6.385/1976, que disciplina as regras sobre o mercado de valores mobiliários.

“Ademais, os documentos apresentados pela administradora judicial demonstram indícios de atos que podem ser caracterizados como ilícitos penais, enquadrando-se na situação de simulação, notadamente diante da afirmação da própria recuperanda de que a CPR acima referida foi emitida com a finalidade de lastrear o CDC, ou seja, não representou, de fato, a existência da operação a que se refere a cédula”, diz trecho da operação.

Além de decretar a falência, a juíza da 4ª Vara Cível de Sinop determinou que a empresa entregue em até 5 dias a relação nominal de credores, além dos “livros, papeis e documentos, relacionando os bens a arrecadados”. A empresa também foi “lacrada” para evitar execuções.

A magistrada Giovana Pasqual de Mello também mandou expedir ofícios a órgãos e repartições públicas (Detran, Receita Federal, Banco Central, e Registro de Imóveis) informando a existência de bens da D.R.F. Agrícola. A juíza também determinou o envio de cópias da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, às Varas Cíveis da Comarca de Sinop e da Capital, às Varas da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, além do Ministério Público do Trabalho.