Embargo adiado
SEMA reformula portaria e autoriza explorações aprovadas até 30 de janeiro
Lista de espécies ameaçadas de extinção só passa a valer em Mato Grosso a partir de agora
Economia | 11 de Fevereiro de 2015 as 10h 28min
Fonte: Jamerson Miléski
A secretaria estadual de Meio Ambiente confirmou no Diário Oficial publicado nesta quarta-feira (11), o que já havia sido ventilado no dia de ontem. Através da portaria 05/2015, a secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza de Souza reformulou as imposições estabelecidas pela portaria 029/2015, de 30 de janeiro. O documento vinha no esteio da Portaria 443 do Ministério do Meio Ambiente, que trazia consigo uma lista de espécies florestais classificadas em risco de extinção. O documento vetava a exploração, corte, transporte e comercialização de várias espécies, inclusive essências de amplo aproveitamento comercial como a itaúba, garapeira e cedro.
No despacho a secretária de Meio Ambiente pondera que as portarias (tanto do Ministério quanto da Sema), não disciplinaram os efeitos jurídicos dos atos anteriores, decorrentes das autorizações já emitidas antes do ato ministerial. “Considerando o princípio da proteção da confiança, oponível aos atos de qualquer poder estatal e por respeito ao princípio da segurança jurídica, do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada”, reproduz trecho da portaria.
Com a nova norma da Sema, passam a ser válidas todas Autorizações de Exploração (AUTEX) e Autorizações de Exploração Florestal (AEF) expedidas pela SEMA até 30 de janeiro de 2015.
As Guias Florestais (GF) e os Documentos de Venda de Produtos Florestais (DVPF) em curso ou pendentes de expedição, devem continuar reguladas pela norma anterior, para efeito de permitir o transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente.
Também estão permitidos a coleta, corte, manejo, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies da lista de risco do MMA, oriundas de autorizações de supressão de vegetação (desmate) em áreas passíveis de uso alternativo do solo, desde que observado o comando do art. 27 da Lei nº 12.651/2012.
Manejos congelados
Embora tenha flexibilizado bastante para o setor produtivo, a portaria da Sema segue a orientação do Ministério do Meio Ambiente, no que tange a preservação dessas espécies classificadas como em risco. Na mesma decisão, a secretária determinou a suspensão das autorizações para o manejo florestal sustentável das espécies classificadas na categoria Vulnerável (VU) do anexo da Portaria nº 443/2014/MMA. A exploração sustentável só poderá ser reiniciada após a regulamentação pelo Ministério do Meio Ambiente.
Para o setor produtivo é uma péssima notícia. Em decisões anteriores do passado (como o mogno e cerejeira), espécies restritas nunca tiveram sua exploração regulamentada. A saída para a indústria de base florestal será identificar outras essências, que estejam fora da lista, que sejam abundantes nas áreas de reserva suficientemente para manter escala e que tenham a aceitação do mercado.
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