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Impossibilidade de pagar auxílio

Governo de MT aciona STF porque categoria de professores beneficiada não existe

Lei aprovada pela Assembleia determina pagamento a categoria inexistente na administração pública

Educação | 27 de Julho de 2020 as 13h 55min
Fonte: Lucas Rodrigues - Secom-MT

Foto: Assessoria

O Governo de Mato Grosso ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta de estar legalmente impossibilitado de efetuar o pagamento do chamado “auxílio emergencial” de R$ 1,1 mil, destinado aos professores que tinham expectativa de serem contratados pelo Estado.

A ação foi impetrada no dia 20 de julho e pede a suspensão da vigência da lei que criou o auxílio, promulgado pela Assembleia Legislativa no final de junho.

No processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) explica que a Assembleia aprovou o auxílio aos professores da “categoria V” que não foram contratados em razão da suspensão das aulas, por conta da pandemia do coronavírus. O problema é que essa categoria não existe.

“Além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a Lei nº 11.157/2020 determina o seu pagamento a uma classe de professores (professores da categoria V) inexistente na estrutura de carreira de professores da educação estadual, conforme se depreende da documentação anexa. Desse modo, a fim de justificar o pagamento do auxílio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe na carreira de professores na carreira de professor na educação básica”, diz trecho da ação.

Conforme a PGE, a lei promulgada acaba por criar uma classe nova de professores no serviço público: “mostra-se, portanto, inconstitucional”.

Outra irregularidade trazida pela lei é a determinação de que o Estado deve regulamentar o pagamento emergencial. A impossibilidade dessa regulamentação acontece porque os interinos são contratados conforme a demanda (afastamento, férias ou licenças dos efetivos) e pela localidade/necessidade (município que necessita do professor, disciplina a ser lecionado), não tendo como o Estado regulamentar a questão enquanto as aulas estão suspensas, já que os interinos “não possuem qualquer vínculo com o Estado”.

 

Impacto financeiro

Também foi elencado pela PGE a falta de previsão do impacto financeiro e orçamentário da lei. Se o auxílio for pago para cada uns dos 11.776 professores que possuem cadastros aptos para contratação, o Estado teria que desembolsar “a vultosa quantia de R$ 79.448.747,64 até dezembro de 2020”.

É importante destacar que, historicamente, o Estado contrata cerca de 2 mil professores interinos por ano letivo, ou seja, menos de 20% dos 11.776.

“Realmente, no contexto de crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia associada ao Covid-19, a determinação de pagamento de auxílio emergencial cujo montante atingirá praticamente R$ 80 milhões de reais é passível de causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas públicas de extrema relevância, o que impactará a população mato-grossense em sua integralidade”, consta em outro trecho da ação.