Sinop
Ação do IPTU: juiz manda vereador voltar com fundamentos
Ação Popular proposta por vereador para suspender o IPTU de Sinop não tem fundamentação
Geral | 24 de Abril de 2019 as 16h 56min
Fonte: Jamerson Miléski
No dia 13 de abril, o vereador de Sinop, Adenilson Rocha (PSDB), ingressou com uma Ação Popular pedindo na justiça a suspensão do IPTU 2019 (Imposto Predial e Territorial Urbano). Rapidamente, 3 dias despois, o juiz da 6ª vara da comarca de Sinop, Mirko Gianotte, expediu sua resposta. Grifando as frases de efeito que o vereador utilizou para “discursar” na sua petição inicial, o juiz intimou Adenilson a apresentar, ao invés de truísmos, fundamentos jurídicos que justifiquem a Ação Popular. Em resumo: a ação proposta pelo vereador faz pouco – ou nenhum – sentido.
A posição está no despacho expedido pelo juiz referente ao processo 1005887-56.2019.8.11.0015. Em menos de uma página e meia, Mirko utilizou 6 frases da ação oferecida pelo vereador para mostrar que as alegações não condizem com o pedido.
Adenilson ingressou com uma ação popular, alegando que o cidadão de Sinop estava tendo prejuízos em função do aumento do IPTU e, portanto, o judiciário deveria ordenar a suspensão do tributo. Como lembrou Mirko, Ação Popular é o dispositivo utilizado para pleitear a “anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38)”. Só que na inicial do processo apresentado pelo vereador, a justificativa é que houve lesão aos “contribuintes que podem estar pagando os seus IPTUs com erro” e que tal demanda “atinge muitas pessoas na nossa cidade” – frases postas pelo vereador e grifadas pelo juiz. No seu despacho.
Fechando o raciocínio, Mirko disse que o vereador precisa apresentar quais são os atos lesivos ao patrimônio público do município e não a suposta lesão ao “bolso do contribuinte” – como acabou fazendo.
Para que a ação prospere, Mirko deu prazo de 15 dias para o vereador remendar a ação.
Outras correções
O juiz também determinou que no prazo de 15 dias Adenilson apresente o decreto municipal que trata do aumento do IPTU. O pedido foi embasado na afirmação do vereador de que o aumento do IPTU “não pode ser realizado por decreto, mas sim por lei complementar”. Ou seja, Adenilson afirmou que a prefeitura aumentou o imposto por decreto, mas não mostrou o decreto.
Mirko ainda usou parte da segunda página para lembrar Adenilson de juntar ao processo cópia dos seus documentos pessoais, procuração e declaração de hipossuficiência atualizados. As cópias apresentadas pelo vereador datam de setembro de 2018.
O que diz Adenilson?
Antes de apresentar a ação popular no judiciário, Adenilson Rocha afirmou que detinha mais de 50 carnês de IPTU em que a metragem construída era a mesma em 2018 e 2019 e, mesmo assim, o valor cobrado do contribuinte aumentou. “Quando a prefeita instalou uma central para esclarecimento de dúvidas ou reclamações referentes ao IPTU 2019, ela automaticamente mostrou que houve erro. A população não pode pagar por falhas da administração”, declarou Adenilson à época. O vereador acredita que a matriz das divergências é a troca de sistema e a realização do georreferenciamento para atualização do cadastro imobiliário.
Ao GC Notícias o vereador disse que já fez a juntada de documentos ao processo e que se trata de um procedimento normal no judiciário. “O juiz solicitou mais algumas informações e elementos que já foram protocolados. Agora estamos aguardando a sua análise da medida liminar”, pontuou.
Sobre o fato de que o prejuízo do contribuinte não justifica a abertura de uma ação popular, o vereador carreou nos autos que “a cobrança ilegal fere a moralidade administrativa, uma vez que o estado somente pode agir conforme o mandamento legal, noutras palavras o estado é refém da lei. Qualquer ato administrativo, mesmo os discricionários devem obediência ao princípio da legalidade, assim qualquer ato ilegal fere a moralidade administrativa”, pontuou.
Agora cabe ao magistrado avaliar os contrapontos apresentados pelo vereador.
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