Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quinta Feira 25 de Abril de 2024

Menu

Esquema

Associação frauda decisão judicial para invadir e lotear área produtiva

Sem terras invadiram a propriedade privada e estavam derrubando a floresta para abrir estradas

Geral | 09 de Fevereiro de 2018 as 14h 30min
Fonte: Jamerson Miléski

Uma decisão judicial concedida para defender quem está na terra foi utilizada como ferramenta para invadir uma propriedade privada. A manobra foi orquestrada por uma associação para implantar um loteamento rural com 105 lotes, sobre uma área de reserva permanente (floresta), de propriedade privada altamente valorizada e plenamente produtiva: com projeto de manejo aprovado pela Sema.

O caso ocorreu em uma área de 6,9 mil hectares, localizada na divisa dos municípios de Vera e Nova Ubiratã. O imóvel rural é demarcado naturalmente pelo Rio Tartaruga, tendo como segundo ponto de referência a MT-140. Apesar das delimitações inconfundíveis, todo um processo de invasão foi montado e executado como se fosse outra propriedade rural.

A ação começou a ser preparada em novembro de 2017, quando a Associação dos Trabalhadores Rurais Rio Ferro – com natureza jurídica privada e atividade sindical – ingressou com um pedido de Interdito Proibitório, na segunda Vara Civil de Cuiabá, através do seu presidente José Raimundo Silva. Interdito Proibitório é um mecanismo processual de defesa, utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. Em suma, uma ferramenta jurídica utilizada para proteger a posse, mas que foi utilizada para invadir uma propriedade privada.

A invasão ocorreu no dia 3 de janeiro de 2018. Um grupo de pessoas adentrou na área, instalando barracos de madeira e lona, derrubando parte da área de reserva florestal. Com o uso de dois tratores D65, o grupo derrubou duas faixas de mato com aproximadamente 1 quilômetro de extensão cada para abrir espaço para as estradas que demarcariam os lotes. A associação fixou placas ao longo do acesso, para apontar a localização do imóvel para os invasores. As placas continham um desenho do loteamento rural que seria aberto, o mapa da área e a citação da decisão judicial, afim de convencer os invasores que a ocupação estava autorizada pela justiça.

Placa indicando a localização do projeto de assentamento, instalada pela associação


A invasão foi detectada pelos verdadeiros donos da área no dia seguinte, que acionaram a justiça denunciando o crime e apontando uma possível fraude no processo judicial. A ação elaborada pelo advogado Flaviano Taques Figueiredo demonstrou que a decisão anterior, que conferiu o Interdito Proibitório à Associação, se aplicava a uma área de terra sobreposta ao imóvel real, uma propriedade produtiva, com mais de 30 anos de posse consolidada, devidamente georreferenciada e homologada pelo Incra, inclusive com projeto de manejo florestal aprovado pela Sema há mais de uma década.

A defesa também alertou o judiciário da possibilidade de fraude no processo que conferiu o Interdito Proibitório para a Associação. Segundo Flaviano, a entidade utilizou de laudos apócrifos e uma testemunha falsa, para comprovar a tal posse que não existia. O mais curioso, no entanto, foi a participação dos advogados na ação. O advogado Mosar Fratari Tavares, que atuou pela Associação e o advogado Bruno Proença, que defendeu a outra parte no processo, atuam em conjunto em diversas causas, inclusive com assinatura de ambos como do mesmo escritório.

A juíza da vara especializada de Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, reconheceu a manobra criminosa. Em decisão expedida no dia 19 de janeiro, a magistrada concedeu a liminar determinando a reintegração de posse, retirando os invasores e interrompendo a abertura de estradas. “Restando evidente para este juízo um completo abuso por parte da associação embargada ao utilizar a liminar de interdito para adentrar e desmatar uma área que envolve uma situação fática totalmente distinta da trazida nos autos de interdito proibitório”, relatou a juíza em sua sentença.

Uma das estradas abertas na área de reserva florestal

A magistrada também determinou uma averiguação referente a suspeita de fraude processual, com advogados do mesmo escritório atuando nos dois lados da ação que favoreceu a associação. “Como poderia portanto o mesmo escritório de advocacia atuar nos dois polos da demanda, se não com o objetivo de fraude processual?”, questionou.

A liminar expedida pela juíza da vara especializada em direito agrário determina a reintegração de posse imediata, com o acompanhamento do comitê de acompanhamento de conflitos fundiários do Estado, desmontando assim o fraudulento projeto de loteamento rural.

O GC Notícias esteve no local na manhã de quarta-feira (7). A maioria dos invasores já deixou o local. No momento apenas um grupo de 6 pessoas ocupava um dos barracos. Pelo menos 6 construções improvisadas, com lonas e troncos, foram erguidas. Na área também estavam 2 tratores de esteira, um trator de pneus e tanques para combustível.

 

Os donos de fato e de direito

Sede da Fazenda Barra do Macaco

A propriedade invadida à mando da Associação pertence a Sulmap (Sul Amazônia Madeiras e Agropecuária), uma empresa fundada em 1980, com sede em Várzea Grande. Segundo Fernanda Luisa Balvedi, representante legal da Sulmap, a área foi adquirida ainda em 1989. São 3 matrículas diferentes que perfazem 6,9 mil hectares, chamada Fazenda Barra do Macaco. “Em quase 30 anos nunca tivemos uma invasão nessa área, que é produtiva e muito bem delimitada. As propriedades também nunca tiveram problemas de contestação de posse ou domínio”, revela Fernanda.

Na ação, sobraram documentos para comprovar que a área tem um dono ativo, é produtiva e devidamente legalizada. A Sulmap apresentou o Laudo Técnico Fundiário e Ocupacional da Fazenda Barra do Macaco, os comprovantes de recolhimento ITR, desde 1990, o licenciamento ambiental da área emitido em 2003 com validade até 2024, o Cadastro Ambiental Rural registrado em 2011, a ficha de registro de empregados, contrato particular de arrendamento agrícola, contrato de parceria agrícola e ainda contratos de prestação de serviços, para limpezas de pastagens na área, evidenciando exercício da posse.

Praticamente 50% da Fazenda Barra do Macaco é coberta por floresta amazônica nativa, que foi explorada pela Sulmap através de um projeto de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado pelos órgãos ambientais. A empresa e seus advogados apresentaram um Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta manejada, protocolada desde 10/12/2008, expedida em 22 de Junho de 2012, o que evidencia uma posse antiga.

A propriedade tem um alto valor financeiro. Na parte aberta, arrendada para um terceiro, cultiva-se soja e milho. Parte é coberta de pastagens, com rebanho bovino. A fazenda conta com curais, cercas e demais instalações. No passado, quando o projeto de manejo estava ativo, a área de reserva rendeu cerca de 30 metros cúbicos de madeira por hectare. Atualmente a Sulmap faz o acompanhamento para proteção dessa área utilizada para extração, conforme determina a legislação ambiental. O acesso à fazenda é pela MT-140, estando à 44 km da cidade de Vera.

 

Crime ambiental e armas de fogo

Após uma denúncia formal, a Sema fez uma operação de fiscalização na área invadida no dia 11 de janeiro. O auto de inspeção 10459 emitido pelo órgão ambiental relata a instalação irregular de um loteamento rural, então batizado de Assentamento Vale do Tartaruga.

Os agentes da Sema constatou a derrubada da área de reserva florestal, sem qualquer autorização, para a abertura das estradas, que serviriam para delimitar os lotes que a associação pretendia distribuir entre seus filiados.

Como não possuía nenhum tipo de licença ambiental para tal, a Sema multou a associação em R$ 100 mil por crime ambiental. Durante a inspeção foram apreendidas 2 motosserras e dois tratores de esteira Komatsu D65.

Também foram encontradas no assentamento 3 armas de fogo: uma espingarda calibre 22, uma espingarda calibre 32 e um revólver calibre 38.

O GC Notícias tentou entrar em contato com a associação através de um telefone celular registrado nos dados da Junta Comercial. O número estava fora de área. Quando a reportagem esteve no local, um dos invasores relatou que estava no local desde o dia 3 de janeiro, que a associação estava fazendo a distribuição de lotes e o projeto era para mais de 100 famílias.