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Crime ambiental

Cidadão que cometer crime ambiental cumprirá pena de até 4 anos de prisão e multa

Corpo de Bombeiros de Mato Grosso iniciou uma campanha de prevenção contra incêndios

Geral | 18 de Julho de 2019 as 09h 08min
Fonte: Redação com assessoria

Foto: Assessoria

O Estado de Mato Grosso ocupa, todos os anos, as primeiras colocações no ranking nacional de focos de incêndios, e com o objetivo de mudar esse cenário o Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso iniciou, nesta segunda-feira (15/07) uma campanha de prevenção contra Incêndios Florestais e Queimadas, orientando a população mato-grossense quanto à proibição do uso do fogo nas áreas rurais no período de 15/07/2019 à 30/09/2019 – podendo ser prorrogado até o dia 15/10/2019, conforme Lei Complementar 233 e o Decreto Estadual 1092/17.

Nesse período, as condições meteorológicas e a vegetação seca tornam propícios para a ocorrência de incêndios, causando sérios danos ao meio ambiente, ao patrimônio e a vida e saúde das pessoas.

Vale ressaltar que dentro do perímetro urbano a proibição do uso do fogo para limpeza de lotes permanece durante todo o ano. Já nas áreas rurais, as queimadas poderão ser realizadas somente fora do período proibitivo e mediante a autorização expedida pelo órgão ambiental competente.

O cidadão que não atender a essas exigências e causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, estará cometendo crime ambiental, e cumprirá pena de um a quatro anos de prisão e multa, conforme o que preconiza o artigo 54 da Lei Federal n° 9605 (Lei de Crimes Ambientais).

O CBM orienta a população a realizar a manutenção e limpeza de sua propriedade, tanto no perímetro urbano quanto na área rural, através de métodos mecânicos, ou seja, utilizando tratores, roçadeiras, carpinagem etc., com objetivo de prevenir ocorrência de incêndios.

Nas propriedades rurais (fazendas), a orientação é que se cumpra todas as exigências prevista no Procedimento Operacional Padrão (POP) para a colheita, tais como: construção e manutenção de aceiros (entre propriedades, próximo de estradas, de rodovias, de redes de alta tensão, de edificações e de reserva ambiental); não colher no período entre 10h e 14h; colher sempre no sentido tangencial e contrária à direção do vento; manter sempre um reservatório com água próximo a colheitadeira; realizar treinamento de combate a incêndio para os colaboradores; entre outras medidas.

Caso o incêndio ocorra nas propriedades rurais e sua propagação chegue a tomar proporções além da capacidade técnica dos trabalhadores, acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros para que uma equipe especializada assuma o gerenciamento da ocorrência, bem como, todos recursos disponíveis na propriedade (maquinários, recursos hídricos e pessoal) para controlar e extinguir o incêndio.

No dia 15/07/2019 iniciaram os ciclos de Temporada de Incêndio Florestal (TIF), em que várias equipes compostas por bombeiros militar percorrem todo o estado para atuarem na prevenção e no combate aos incêndios florestais. A equipe que atuará nas áreas rurais do município de Sorriso/MT e região está situada no Aeroporto, e poderá ser acionada via telefone de emergência 193.

A 10ª Companhia Independente de Bombeiros Militar em Sorriso (10ªCIBM) conta com o apoio da Prefeitura Municipal, da Secretaria de Obras e do Núcleo Interno de Fiscalização (NIF) para atuarem na prevenção, no combate e na fiscalização dos incêndios em vegetação na área urbana do município. A prefeitura contratou quatro brigadistas, a Secretaria de Obras disponibiliza caminhões pipas, motorista e auxiliar para apoiar no combate, e o NIF na fiscalização e autuação nos pós combate.