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Sem carona

Conheça as exigências para ser um motorista por aplicativo em Sinop

Município acaba de aprovar uma lei para serviços tipo Uber

Geral | 04 de Dezembro de 2018 as 18h 07min
Fonte: Jamerson Miléski

Em outubro desse ano, uma empresa lançou um serviço de transporte de passageiros por aplicativo no município de Sinop. O mercado foi aberto pela “Urbano Norte”, uma plataforma originalmente lançada em Rondônia imita os populares Uber e 99Pop, com aproximadamente 60 motoristas cadastrados e 100 mil downloads no seu aplicativo. Um mês e meio após o início do serviço, Sinop já tem uma lei própria para regular a atividade.

A legislação que regulamenta o serviço de motorista por aplicativo foi aprovada na sessão da Câmara de vereadores dessa segunda-feira (3), em primeira e única votação. A lei elaborada pela prefeitura municipal respondeu a uma cobrança dos taxistas da cidade.

Com 30 artigos, a lei estabelece o que pode e o que não pode para quem pensa em ganhar um extra transportando pessoas. Basicamente, não existe nenhum espaço para informalidade. Quem decidir por ser um motorista por aplicativo terá que seguir exigências similares a um taxista. Em alguns casos, a legislação é mais rigorosa para os motoristas por aplicativo do que para os taxistas.

Toda empresa que for operar com esse serviço precisa estar devidamente autorizada pela Secretaria de Trânsito. Cabe a empresa repassar as informações de todas as atividades dos motoristas credenciados. A aprovação de quem pode ou não dirigir um “Uber” genérico ficará a cargo da secretaria de trânsito.

Além das exigências esperadas, como não ter antecedentes criminais nem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses e habilitação (CNH) há pelo menos dois anos, a lei traz algumas cobranças inéditas para o serviço de táxi.

Como por exemplo a exigência de uma apólice de seguro para os passageiros no valor mínimo de R$ 50 mil – algo que não é exigido na lei que regulamenta o serviço de táxi, mas está na lei do “Uber”.

Cada motorista de aplicativo só pode ter um carro, que precisa estar no nome do condutor e emplacado em Sinop. O veículo deve ter menos de 6 anos de uso, assim como os taxis. No entanto, o motorista de aplicativo não pode utilizar os pontos de táxi ou mesmo a via pública para estacionar seu veículo. O condutor precisa demonstrar para a secretaria de Trânsito que possui um lugar para guardar seu carro quando não está fazendo uma “corrida”.

A redação original da lei proibia qualquer tipo de adesivo, adereço ou painel luminoso, na parte interna ou externa do carro. A exceção seria o adesivo oficial, fornecido pela secretaria de trânsito, com o registro do carro, fixado na parte interna, próximo ao banco do carona. Os vereadores, no entanto apresentaram uma emenda tornando obrigatório o uso de um adesivo de identificação na parte externa do veículo.

A lei proíbe os motoristas de embarcar qualquer passageiro que não tenha solicitado o serviço pelo aplicativo. A redação original da lei também limitava em, no máximo, 30 motoristas por aplicativo para cidade de Sinop. A limitação foi derrubada por uma emenda. Agora, Sinop poderá ter quantos motoristas por aplicativo o mercado comportar.

Outra mudança feita pelos vereadores foi retirar o inciso que proibia pessoas que possuem concessões públicas de trabalhar como motoristas por aplicativo. Essa mudança foi feita para permitir que taxistas também possam operar como motoristas por aplicativo. No entanto, existem duas restrições nesse sentido.

A primeira é que a lei 884/2005, que versa sobre a atividade de táxi em Sinop, no seu artigo 2º, inciso 2, afirma que “os proprietários de cada Empresa Comercial que Explore o Serviço de Transporte individual de passageiros – ‘Táxi’, não poderão participar de outra empresa que atue no mesmo ramo”. Basicamente, um motorista de táxi não pode ser um motorista de Uber.

Outro problema é quanto ao veículo. As duas legislações trazem exigências opostas quanto ao padrão visual de um táxi e de um “tipo Uber”. Os elementos obrigatórios em um carro de táxi são proibidos em um carro de motorista por aplicativo.

Na interminável lista de exigências estão algumas que tratam dos “modos” e até da higiene do motorista de aplicativo. Conforme a lei, o motorista por aplicativo não pode usar bermuda, camisa regata, comer ou dormir dentro do veículo. O profissional também será obrigado a participar de cursos sempre que a secretaria de Trânsito convocar.

 

Imposto e multas

Todo motorista por aplicativo terá que pagar uma taxa de licença, similar a um alvará de funcionamento, que é anual. São 100 UR’s (Unidades de Referência), que em valores atuais correspondem a R$ 263,00. O motorista de aplicativo também terá que recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), de forma presumida. Os taxistas também recolhem ISSQN presumido. No entanto, para os motoristas de Uber são 30 UR’s mês enquanto para taxistas são 20 UR’s ao mês.

Os condutores também terão que passar por uma vistoria anual, realizada pela secretaria de Trânsito. São mais 150 UR’s. De forma geral, um motorista por aplicativo terá que recolher por ano aproximadamente R$ 1,6 mil em impostos municipais.

Isso se não for multado. Um infração gravíssima, como dirigir sem os devidos registros da secretaria de Trânsito, resulta em uma multa de 950 UR – cerca de R$ 2,5 mil. A maior multa aplicada pela secretaria de Trânsito a um taxista é de 100 UR’s – R$ 263,00 – caso seja flagrado fazendo o transporte de passageiros embriagado.

A lei dos motoristas por aplicativo entra em vigor assim que for sancionada pela prefeita de Sinop.