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Mato Grosso

Conselho Nacional detecta irregularidades em remuneração de membros do Ministério Público

Auxílio para Obras Técnicas estava sendo pago diretamente para os promotores

Geral | 27 de Julho de 2017 as 09h 08min
Fonte: Redação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) detectou irregularidades na remuneração dos membros do Ministério Público Estadual de Mato Grosso.

O apontamento foi realizado em um dos procedimentos instaurados para verificar a adequação dos pagamentos realizados ao teto constitucional, que foi julgado parcialmente procedente.

Conforme o acordão do julgamento, a irregularidade está relacionada ao pagamento da verba denominada auxílio obras técnicas, uma vez que está sendo disponibilizada diretamente ao membro do MP em dissonância com um precedente do CNMP.

“Em relação a verba denominada auxílio obras técnicas há precedente deste Conselho Nacional, pedido de providências n. 0.00.000.000497/2006-60, em que se considerou indevido o pagamento de aludida verba diretamente aos membros do Ministério Público, pelo que após alteração da legislação no sentido de prever que a verba seria adquirida, única e exclusivamente, para compor o acervo bibliotecário da Instituição com indicação das obras pelos membros, não se vislumbrou indícios de inconstitucionalidade na previsão de indenização pecuniária de obras públicas estabelecida pela Lei Complementar n. 113/2006 do Rio de Janeiro. (...) A princípio, os valores pagos estão em consonância com as determinações constitucionais, todavia mister se faz garantir que a verba destinada a aquisição de obra técnica seja adequada a seus fins, corrigindo-se o desvirtuamento, ou seja, devendo os membros indicarem as obras a serem adquiridas e não receber o dinheiro diretamente para adquiri-las”, diz um trecho do acórdão.

Sendo assim, o conselheiro relator do PCA, Walter de Agra Júnior, determinou que o procurador-geral e Justiça regularize a situação em até 60 dias.  “Determinação ao Procurador Geral de Justiça do Mato Grosso para que promova em até 60 (sessenta dias) da publicação esta decisão, as adequações normativas necessárias, seja por ato do PGJ ou Resolução de órgão colegiado, de modo que a referida verba (auxílio para aquisição de obras técnicas) não seja paga diretamente ao membro, mas utilizada pela instituição para aquisição de obras técnicas ou qualquer outra forma de capacitação que reverta aos integrantes da instituição”, dispõe ainda o acórdão.

Além de MT, verificou-se irregularidades nas unidades do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.

 

Procedimentos

Dos 30 procedimentos instaurados CNMP, em 8 o Plenário decidiu determinar que as unidades adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias às normas vigentes. Os processos foram instaurados em novembro de 2016, com base em proposta do conselheiro Walter Agra.

Doze dos procedimentos de controle administrativo foram julgados improcedentes pelos conselheiros, ou seja, o colegiado considerou que as regras estão sendo adequadamente cumpridas pelas respectivas instituições.

Os 12 processos improcedentes se referem à remuneração dos membros das seguintes unidades do MP: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Ministério Público Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Militar.