Grilo Institucional
Depois de uma batalha judicial de 13 anos, Incra terá que devolver área para casal de idosos
Área com 2,4 mil hectares foi “tomada” pelo órgão em 2006, sem que houvesse qualquer indenização
Geral | 06 de Novembro de 2019 as 16h 56min
Fonte: Jamerson Miléski

Joaquim Cristóvão, de 87 anos, e sua esposa, Edemir Scaramuzza (77 anos), voltaram a ter esperança de recuperar o seu patrimônio que foi “tomado” pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Em 1992, o casal de idosos adquiriu uma área, com 2,4 mil hectares, no município de Cláudia. Chamada de Fazenda Três Nascentes, essa porção de terra hoje avaliada em R$ 6 milhões despertou a atenção do órgão federal.
Em 2006, o Incra iniciou o processo de formação do Assentamento Zumbi dos Palmares. Para tal, decidiu desapropriar 6 propriedades rurais. Uma delas era a Fazenda Três Nascentes. Cumprindo o rito legal, o Incra depositou o valor da indenização pela terra em juízo e assumiu a posse do imóvel.
Acontece que antes mesmo do dinheiro chegar até as mãos do casal de idosos, o Incra desistiu da desapropriação – o imóvel não guardava as condições ideais para implantação de um assentamento. O dinheiro da indenização retornou para os cofres do órgão. Mas a terra não voltou para seu proprietário. O Incra não restituiu a posse do imóvel, que continuou sendo ocupado por barracos e virtuais posseiros.
Sem a terra e sem a indenização, o casal de idosos trava uma batalha judicial que perdura por 13 anos. Embora a Justiça Federal já tenha expedido decisões que devolvem a posse da terra ao casal, a devolução de fato nunca aconteceu. “Já obtivemos todas as decisões favoráveis no TRF1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região], mas quando os autos retornam à primeira instância para que a sentença seja cumprida, o Incra cria obstáculos para não devolver a posse”, declarou o advogado que atua na defesa do casal de idosos, Rafael Baldasso.
A esperança do casal em recuperar sua propriedade foi reestabelecida pelo desembargador federal Néviton Guedes - relator do recurso de apelação interposto pelos idosos. Guedes se posicionou pela extinção do processo, sem resolução de mérito, cassando recurso do Incra e do Ministério Público Federal, que questionavam a sentença do TRF-1 que reconheceu o direito de propriedade do casal.

Rafael Baldasso, advogado do casal de idosos
O voto do relator foi acompanhado, pelos demais membros da 4ª turma do TRF-1, aprovando o Recurso de Apelação por unanimidade. O relator fez questão de frisar “o alto grau de reprovação dos membros da 4ª Turma com os impróprios obstáculos criados para a pronta reintegração dos peticionantes na posse”. Ou seja, o casal já deveria ter recuperado sua propriedade há muito tempo.
De acordo com o advogado Rafael Baldasso, a referida decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. “Há de ser dado o imediato cumprimento ao teor da decisão. Nada mais obstaculiza a pronta determinação de reintegração na posse do imóvel que lhes pertence”, destacou o advogado.
O TRF-1 deu a opção para que o Incra proceda com a desocupação dos poucos assentados que restam sobre a área, de forma consensual, em um prazo a ser estabelecido pelo juiz federal de 1º grau. Caso não ocorra dessa forma, os desembargadores admitem uma reintegração forçada.
É o fim?
Embora a disputa judicial tenha chego ao final, Joaquim e Edemir podem acabar sendo surpreendidos pelo “braço” do Estado de Mato Grosso. Enquanto os juízes federais falhavam em assegurar o direito agora efetivamente reconhecido, algumas ações foram feitas na tentativa de “ajustar” esse assentamento sob uma área que, desde o princípio, o Incra reconhece como sendo inadequada.
Utilizando as poucas famílias assentadas no local, um grupo de vereadores e deputados, no ano de 2014, buscaram “regularizar” o assentamento como um projeto de reforma agrária. Inclusive o MPF, a quem cabia promover a reintegração de posse para o casal de idosos, passou a defender a instalação do assentamento. Na época, o procurador da República, Lucas de Almeida, promoveu um Termo de Ajustamento de Conduta, com a participação do Incra, Intermat, Associação dos Assentados e Assembleia Legislativa, para promover a regularização do assentamento sobre a área que sequer havia sido desapropriada.
Esse “Ajustamento de Conduta” continua ativo e existe a possibilidade do Intermat fazer a titulação dos assentados que foram estabelecidos no imóvel de forma irregular. A expedição desses documentos por parte do órgão estadual criaria mais um capítulo na epopéia jurídica, dificultando, mais uma vez, a devolução da propriedade ao casal de idosos.
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