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Formação de condutores

Detran orienta CFCs sobre renovação de credenciamento

Geral | 22 de Setembro de 2016 as 13h 15min
Fonte: Assessoria | Detran-MT

| Foto: Assessoria

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os Centros de Formação de Condutores (CFCs) que não finalizaram processo de renovação de credenciamento, que enviem à autarquia a documentação necessária para revalidação da autorização de funcionamento.

A Diretoria de Habilitação e a Coordenadoria de Credenciamento esclarecem que para efetivação da renovação de credenciamento todos os CFCs, para a manutenção de sua condição de credenciado, deverão comprovar o cumprimento dos requisitos descritos na Resolução nº 358, de 19 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para o processo de credenciamento o Detran-MT reitera aos CFCs a questão do simulador de direção veicular, cujo prazo para disponibilização estabelecido pelo Contran expirou no mês de dezembro de 2015, conforme a Resolução nº 543/2015, publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2015.

O Detran-MT, em obediência a resolução supracitada, publicou em 08 de janeiro de 2016 a Portaria nº 016/GP/2016/DETRAN-MT, que disciplinou a nova estrutura curricular do processo de aprendizagem para a formação de condutores e a utilização do simulador de direção veicular em Mato Grosso.

Visando a integridade do processo de habilitação, sem transtornos aos usuários, o Detran-MT orienta os CFCs para que estejam atentos ao prazo do recredenciamento, cumprindo as deliberações e os prazos fixados pelo Contran/Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), evitando assim à interrupção dos serviços prestados e maiores transtornos à população.

O Departamento Estadual de Trânsito esclarece novamente que as normativas relativas a implantação e uso do simulador foram definidas exclusivamente pelo Contran e o Denatran, que estabeleceram que caso não haja a observância dos requisitos elencados em seus atos normativos haverá “pena de inativação no Sistema Renach, até o devido cumprimento”.

A orientação do Detran-MT ocorre em razão que, até a presente data, apenas vinte CFCs credenciados junto ao Órgão concluíram os processos de renovação de credenciamento, segundo os requisitos estabelecidos nas resoluções do Contran e atos normativos do Denatran.