Mato Grosso
Emissora de TV deve indenizar família de homem que morreu após ser atingido por torre
Ronei Teotônio era passageiro de um caminhão que foi atingido pela torre de uma emissora de TV
Geral | 12 de Maio de 2017 as 14h 16min
Fonte: G1 MT
Os três irmãos e os dois filhos do montador de móveis, Ronei Teotônio Cabreira, que morreu em 2011 após ser atingido pela torre da TV Rondon (afiliada do SBT), em Cuiabá, devem ser indenizados, de acordo com decisões judicias. Ronei era passageiro de um caminhão que foi atingido pela torre da TV, uma estrutura metálica de mais de 100 metros, que caiu após um vendaval. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A reportagem tentou contato com a emissora, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem
De acordo com a decisão do juiz Gilberto Lopes, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, publicada em abril, os três irmãos de Ronei devem receber R$ 20 mil cada à título de indenização por danos morais.
A sentença, leva em consideração uma perícia realizada na torre e no local, à época do acidente. Foi constatado, que a falta de parafusos em duas barras de travamento da torre fez com que a estrutura perdesse estabilidade. O problema resultou na queda da torre após um vendaval.
Além disso, o laudo também apontou a falta de inspeção e manutenção na estrutura pode ter corroborado para a queda. No processo, a emissora de TV alegou que a responsabilidade do acidente é da fabricante da torre.
“O fundamento do dever de indenizar os danos morais está na dor, no sofrimento que o fato ou ato pode ter ocasionado no espírito do ofendido’, diz trecho da decisão.
Para o magistrado, o valor definido cumpre o dever de reparar o dano, tendo em vista que “o objetivo da indenização por danos morais não é o enriquecimento dos autores e tampouco o empobrecimento do réu”.
Já os dois filhos de Ronei, que são menores de idade, devem receber, cada um, pensão mensal de 1/3 do salário mínimo até os 21 anos de idade. Além disso, os dois devem receber R$ 120 mil de indenização.
Os valores foram decididos em audiência entre a mulher de Ronei, autora da ação, e a emissora de TV. Na ocasião, ela desistiu do pedido favor dela para homologar o acordo. A informação conta na decisão da juíza Ana Paula Veiga Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.
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