Energia ruim
Estado multa Energisa em R$ 4,7 milhões por péssimo serviço
Concessionária não chegou em acordo com 33 consumidores
Geral | 26 de Março de 2018 as 15h 06min
Fonte: Folhamax
De 01 de janeiro até 19 de março deste ano, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), multou a Energisa em mais de R$ 4,7 milhões. As multas, que variam de dez mil a três milhões de reais, referem-se a 33 reclamações registradas no órgão de defesa do consumidor contra a concessionária, por descumprimento à legislação consumerista, e que não foram resolvidas em audiência de conciliação, bem como à lavratura de um Auto de Infração.
De acordo com a gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação dentre os principais problemas relatados pelos consumidores ao Procon e que geraram as multas estão o acúmulo de consumo (quando a empresa não realiza a leitura mensal e periódica); a recusa de religamento da energia, condicionando a troca do padrão, onerando o consumidor; recusa de ressarcimento de danos/queima de aparelho ocasionado por pertubação elétrica; parcelamento de valores de forma unilateral e irregularidades constatadas que não seguiram as normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para confecção do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
Quando não há acordo entre as partes na audiência de conciliação, o consumidor é orientado a ingressar judicialmente contra a empresa, explica a conciliadora de Defesa do Consumidor, Cristiane Vaz dos Santos. “Nesses casos, em que é comprovada a infração à legislação consumerista, o Procon multa o fornecedor, sempre garantindo a ele a ampla defesa” informa a conciliadora.
A empresa também foi fiscalizada e autuada por efetuar o corte (suspensão) do serviço de fornecimento de energia elétrica nas sextas-feiras, o que é proibido pela Lei Estadual nº 6.942/97. Conforme a fiscal de Defesa do Consumidor, Jociane Morais, o Auto de Infração foi lavrado a partir de fiscalização realizada na sede do fornecedor e da análise de documentos que confirmaram a prática infrativa.
A Energisa recebeu a primeira notificação das multas aplicadas pela conciliação e poderá recorrer à Turma Recursal do Procon. Quanto ao Auto de Infração lavrado, a empresa ainda poderá apresentar impugnação. Os valores oriundos das multas são depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), que é gerido por um Conselho Gestor (Lei Estadual nº 7.170, de 21 de setembro de 1999).
Turma Recursal
Criada em 2003, pela Lei Estadual nº 7926, a Turma Recursal tem competência para julgar em Mato Grosso todos os recursos dos fornecedores contra as decisões administrativas proferidas por descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), no âmbito do Procon-MT.
As sessões de julgamento ocorrem mensalmente, sempre na sede do órgão de defesa do consumidor, após prévia publicação de edital. Além do superintendente, que preside a sessão, participam como relatores, quatro advogados concursados que atuam como conciliadores de Defesa do Consumidor no Procon, diferentes dos que analisaram inicialmente o processo.
Energisa
A concessionária liderou o ranking anual de atendimento presencial do Procon-MT nos três úlltimos anos. Também é a empresa mais reclamada no Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2017. O documento foi divulgado na segunda-feira (19/03) e pode ser acessado aqui.
Dicas
1- Antes de procurar o Procon para registrar uma reclamação é importante que o consumidor entre em contato com a empresa para relatar o problema ocorrido e buscar uma solução.
2- Em caso de dano a equipamento eletroeletrônico, o prazo para registrar reclamação junto à concessionária é de 90 dias. Esse prazo precisa ser respeitado pelo consumidor.
3- O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal (por telefone, presencialmente nos postos de atendimento, via internet e outros canais disponibilizados pela concessionária). O consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento.
4- De acordo com a Resolução 414/2010 da Aneel, em caso de inspeção, o consumidor deverá estar presente. Caso haja a necessidade de retirada do medidor, ele deve acompanhar a remoção do equipamento e do lacre.
5- O consumidor deve, ainda, ser informado da data de aferição e caso, queira, poderá acompanhar o procedimento.
6- É importante que a população crie o hábito de acompanhar o consumo em seu medidor. Quando perceber qualquer anormalidade o consumidor deve procurar a empresa para esclarecimento.
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