Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quinta Feira 18 de Abril de 2024

Menu

Mato Grosso

Funcionária chamada de "enxada cega" pelo chefe deve ser indenizada em MT

No processo, ela relata que ficou

Geral | 09 de Junho de 2017 as 14h 44min
Fonte: G1 MT

| Imagem ilustrativa

Chamada de 'enxada cega', burra e imprestável por um superior na frente dos colegas, uma trabalhadora rural do município de Alto Araguaia, a 894 km de Sinop, deve receber indenização de R$ 10 mil a título de danos morais, após decisão judicial. A sentença é do juiz, Juarez Gusmão Portela, da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, e foi proferida no dia 24 de março. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O processo tramita desde março de 2016. A trabalhadora ajuizou uma ação contra a empresa alegando condições degradantes, assédio moral e insalubridade. No pedido, a funcionaria requereu indenização no valor de R$ 150 mil.

Consta nos autos, que a funcionária foi admitida para a função de auxiliar de produção agrícola em março de 2013 e demitida em novembro de 2015, sem justa causa. Apesar disso, ela afirmou que lavava máquinas e equipamentos, banheiros e áreas de vivência e também era operadora de trator.

Durante o período em que trabalhou na empresa, a funcionária contou que era humilhada diariamente pelo chefe, sendo chamada atenção na frente de todos os colegas e através do rádio comunicador. Segundo ela, o superior a xingava de 'enxada cega', 'ruim de serviço' e 'burra'.

No processo, uma das testemunhas confirmou a versão da funcionária e afirmou que os assédios ocorriam todos os dias e que também presenciou o chefe xingando outras três mulheres.

A empresa alegou, no processo, que não houve humilhação e perseguição com a funcionária ou qualquer outro trabalhador.

Além dos R$ 10 mil de indenização por danos morais, a empresa deve pagar a funcionária uma hora de intervalo, três diárias, férias, 13º salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda cabe recurso da decisão.