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Mato Grosso

Ibama autua 600 madeireiras por fraude em pagamento de taxas em Mato Grosso

Estado é o maior do país com número de empresas autuadas por irregularidades

Geral | 12 de Janeiro de 2018 as 10h 57min
Fonte: G1 MT

Ibama autua 600 madeireiras por fraude em pagamento de taxas em Mato Grosso | (Foto: Ibama)

Uma operação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou irregularidades em 616 estabelecimentos do ramo madeireiro em Mato Grosso. O balanço foi divulgado pelo órgão nessa semana.

Além de Mato Grosso, os estados com maior número de empresas autuadas por irregularidades foram Pará (355), São Paulo (308) e Rondônia (235).

A operação foi feita para combater fraudes no pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) por empreendimentos madeireiros na Amazônia. Em todo o país a ação resultou, até o momento, na aplicação de 2.255 autos de infração por declarações falsas em sistemas oficiais de controle. As multas totalizam cerca de R$ 7 milhões.

As empresas autuadas movimentavam volumes de produtos florestais superiores aos declarados no sistema do Cadastro Técnico Federal (CTF). O porte econômico dos empreendimentos era deliberadamente subdimensionado com o objetivo de reduzir o valor das taxas devidas ao Ibama.

Para comprovar as irregularidades, agentes ambientais cruzaram dados de movimentação de madeira nos sistemas de controle florestal e do CTF nos últimos cinco anos. Das 3.516 empresas investigadas, 2.110 foram autuadas.

Todas as empresas em situação irregular foram notificadas pelo Ibama e devem alterar o porte econômico informado no Cadastro Técnico Federal. A informação já foi corrigida por 162 estabelecimentos e outros 3.354 ainda devem atender à exigência.

Até o momento, 414 autos de infração foram pagos, totalizando R$ 815.872,00. Se todas as multas e taxas forem quitadas, cerca de R$ 14 milhões serão recolhidos pela União.

As fraudes identificadas foram comunicadas ao Ministério Público Federal (MPF), à Receita Federal e às secretarias estaduais de Fazenda e de Meio Ambiente para a adoção das medidas administrativas e judiciais previstas em lei.