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Colíder

Irregularidades constadas em hospital regional levam MPE a propor ação contra o Estado

Geral | 12 de Maio de 2016 as 10h 29min
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado requerendo a adoção de várias medidas no âmbito do Hospital Regional da cidade. Como providências imediatas, foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado que se abstenha de designar técnicos e assistentes de enfermagem para funções exclusivas de enfermeiros e que deixe de alocar pacientes do setor de emergência em macas nos corredores e na recepção.

Na ação, o MPE também requer que sejam adotadas, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para que as medicações preparadas sejam corretamente identificadas nos registros de enfermagem; para implantação da Sistematização das Ações do Serviço de Enfermagem; e do efetivo planejamento e programação de enfermagem. Também foi requerida a substituição da Certidão de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro.

A lista de pedidos efetuados pelo Ministério Público inclui, ainda, a adequação do setor de emergência e da unidade de isolamento e a contratação de 34 enfermeiros. A ação civil pública busca sanar as irregularidades verificadas durante vistoria técnica realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, junto ao hospital.

“Deflui-se do quadro relatado inúmeras anomalias, algumas de ordem formal, outras muitas de ordem material, que expõem os pacientes (que se socorrem dos serviços públicos de saúde) a severos riscos. Os fiscais atestaram que enfermeiros laboram no centro cirúrgico do Hospital Regional de Colíder, travestidos de "médicos auxiliares". É que, segundo os experts, diversos procedimentos foram realizados pelo médico cirurgião, que não foi acompanhado por médico auxiliar, mas apenas por enfermeiros, o que beira a prática criminal estampada no art. 282 do Código Penal”, destacou o promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza.