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Em 2010

Juiz marca audiência sobre PM que morreu afogado em treinamento em MT

Soldado morreu durante capacitação realizada em MT em 2010

Geral | 10 de Setembro de 2017 as 16h 54min
Fonte: G1 MT

olicial militar Abinoão Soares de Oliveira de 34 anos | (Foto: Polícia Militar de MT)

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou audiências de instrução para ouvir o depoimento de 29 réus sobre a morte do policial militar Abinoão Soares de Oliveira, de 34 anos, morto por afogamento durante um treinamento ocorrido em abril de 2010, em Mato Grosso.

As audiências foram determinadas no último dia 5 de setembro. Dezenove pessoas, que estavam no mesmo treinamento, aparecem como vítimas no processo.

As primeiras audiências foram marcadas para os dias 16 e 17 de abril de 2018, às 13h30. Nesses dias devem ser ouvidos os seguintes réus: Heverton Mourett De Oliveira, Aluisio Metelo Júnior, Juliano Chiroli, Eduardo Antônio Leal Ferandes, Arnaldo Ferreira da Silva Neto, Dulcézio Barros Oliveira, Pedro Paulo Borges do Amaral, Ricardo de Almeida Mendes, Moris Fidélis Pereira, Antônio Vieira de Abreu Filho e Jonne Frank Campos da Silva.

No dia 18 de abril, às 13h30, foram intimados os réus Valnez Duarte De Souza, João Alberto Espinosa, Aislan Braga Moura, Hildebrando Ribeiro Amorim, Honey Alves de Oliveira, Lucio Eli Moraes, Roberto da Silva Barbosa, Rogerio Benedito de Almeida Moraes, Saulo Ramos Rodrigues, Wanker Ferreira Medeiros e Rener de Oliveira Michalski.

Testemunhas de acusação e defesa, que morem fora de Cuiabá, serão ouvidas por meio de cartas precatórias. É o caso dos réus Henrique Correa Da Silva Santos (que mora em Manaus); Ricardo Tomas da Silva (de São José do Rio Preto), Lindberg Carvalho De Medeiros (mora em Goiânia); Carlos Evane da Silva (de Rio Branco), Ernesto Xavier de Lima Júnior (que vive em Rondonópolis), Fernando Duarte Santana (de Rondonópolis), Adilson De Arruda (que está em Santo Antônio do Leverger).

Em fevereiro deste ano o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, determinou indenização por danos morais à família do policial.