Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Terça Feira 23 de Abril de 2024

Menu

Intimação dos credores

Justiça chama empresas que tem dinheiro para receber do Grupo Mandala

Empresa que passa por processo de Recuperação Judicial tem R$ 38,5 milhões em dívidas

Geral | 30 de Janeiro de 2015 as 17h 36min

Clóvis de Melo, juiz que autorizou a recuperação judicial |

O Fórum da Comarca de Sinop, através da 3ª vara cível, publicou hoje, sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, a intimação dos credores das 3 empresas que compõem o Grupo Mandala. A publicação faz parte do processo de recuperação judicial, autorizado pelo juiz de Sinop, Clóvis Teixeira de Mello, em setembro de 2014.

O documento traz a relação das empresas e pessoas físicas que tem dinheiro para receber do Grupo Mandala. Nessa relação estão todos os credores reconhecidos das empresas Mandala Transportes Ltda-Epp, Mandala Empreendimentos Imobiliários Ltda e Agropecuária Mandala Ltda-Epp.

A relação traz mais de 277 credores e um total de R$ 38,5 milhões em dívidas que integram o processo de Recuperação Judicial. A partir da publicação do edital, os credores tem 180 dias para questionar, aprovando ou não, o plano de recuperação, apresentado pelo Grupo Mandala e aceito pelo poder judiciário. O magistrado também nomeou o Administrador Judicial que fará a interlocução entre os terceiros envolvidos e o poder judiciário. A função foi designada ao advogado Samuel Franco Dalia Junior, de Cuiabá.

A maior parte das dívidas relacionadas pelo Grupo Mandala são com instituições financeiras, mas a relação também traz encargos trabalhistas, notas de bens e serviços. A relação completa pode ser verificada nas páginas do Diário Oficial, anexadas nesta reportagem.

Grupo Mandala

Conforme a ação, desde 2004 os irmãos Diego Martin Paes de Barros e Douglas Martin Paes de Barros, proprietários do grupo, trabalham com exploração de madeira e pecuária na região de Sinop e Juara. Em 2010 foi criada a agropecuária Mandala e posteriormente a Mandala Transportes e a Mandala Empreendimentos Imobiliários.

A crise financeira do grupo foi iniciada em 2012, devido à inadimplência das empresas que mantinham contratos com o grupo. O rombo a longo prazo no caixa da empresa teria sido provocado pelo fato de durante o período a mesma ter mantido em dia todos os compromissos. O grupo buscou empréstimos nas instituições bancárias, mas encontrou dificuldade em conseguir, com prazos razoáveis de pagamento, dinheiro o suficiente para manter as empresas em atividade.

O grupo deverá adiantar em 60% os honorários da ação de recuperação: um total de R$ 229 mil, que será dividido em 24 parcelas mensais de R$ 9,5 mil. Os outros 40% serão pagos após o encerramento da recuperação judicial.

 

Recuperação Judicial

A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. "É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira", explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.

De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.

Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.

O processo encerra quando o Plano de Recuperação for concluído. Caso não siga, a Justiça deve decretar a falência da empresa.