Nortão
Justiça determina bloqueio de bens de assessora jurídica de Câmara
Advogada é acusada de utilizar atestados médicos para não comparecer ao trabalho
Geral | 16 de Março de 2016 as 09h 45min
Fonte: Redação com assessoria
A Justiça Estadual acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Porto dos Gaúchos e decretou a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 164.586,84 mil da assessora jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, Simoni Bergamashi da Fonseca, por ato de improbidade administrativa. Ela é acusada de utilizar atestados médicos para não comparecer ao trabalho no serviço público, mas, continuava desempenhando a função de advogada normalmente no âmbito privado.
De acordo com o Ministério Público, as investigações iniciaram após denúncia anônima recebida no órgão. Um levantamento de todos os atestados apresentados pela assessora ao município foi encaminhado à promotora de Justiça, Luane Rodrigues Bomfim. Após cruzamento das informações do período das licenças médicas com os processos judiciais em que atuou como advogada perante os juízos estaduais nas comarcas de Porto dos Gaúchos, Juara e na Vara do Trabalho, a fraude foi constatada.
A situação também levou o município a instaurar procedimento administrativo contra a servidora. “Era de conhecimento de toda população novo horizontina de que a demandada não desempenhava o dever do cargo público, contudo, atuava como patrona em diversos processos judiciais nas comarcas desta região”, consta na ACP.
Foram analisados os atos de improbidade a partir do ano 2010 até fevereiro de 2016, por amostragem. O salário mensal recebido sem ter comparecido ao trabalho, foi de R$ 2.456,52. Num total de 23 atestados, apresentados sucessivamente, a servidora nunca exerceu, de fato, suas funções, contudo, neste período compareceu em audiências como advogada, atividade particular. “Na verdade, durante todo este período, a demandada apresentou sucessivos atestados médicos, com evidente propósito de justificar sua ausência do serviço público e com evidentes indícios de falsidade, pois, conforme demonstrado, continuou ativamente na sua atividade privada, participando de audiências, inclusive em outras comarcas que não a que reside”, frisou a promotora de Justiça.
Na decisão, o magistrado Ricardo Nicolino de Castro destaca que as provas anexadas são suficientes para conceder a solicitação do MPE. “Restaram demonstrados indícios de enriquecimento sem causa/prejuízo ao erário, já que a requerida se mantinha recebendo a remuneração atinente ao cargo público mesmo sem efetivamente exercê-lo; violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os princípios da moralidade administrativa e da eficiência”, traz trecho da determinação.
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