Ação de improbidade
Justiça nega recurso de juíza acusada de contratar "fantasma" em MT
Juíza nomeu marido de secretária de seu gabinete, que atuava em cidade há mais de 500 quilômetros
Geral | 19 de Abril de 2017 as 10h 32min
Fonte: Folha Max
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, não aceitou os argumentos dos embargos de declaração - recurso jurídico que questionam sentenças que não tenham sido “claras e objetivas” - da juíza da Quarta Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ela sofre um processo interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) por empregar um “funcionário fantasma” em seu gabinete.
A decisão é do último dia 5 de abril. Em maio de 2011, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), reconheceu a irregularidade da nomeação feita pela juíza, condenando-a ao pagamento de R$ 87.487,78 mil mais juros e correção monetária, de forma solidária com o beneficiado do ato ilícito, Waldisley Alves Teixeira. Após a sentença, no entanto, a magistrada havia pedido o arquivamento do processo em razão do Recurso Extraordinário (RE), do Supremo Tribunal Federal (STF), além da suspensão, determinada pelo Ministro Teori Zavascki, também do STF, de todas os ações que tramitam no Brasil e que envolvem a prescrição de atos de improbidade administrativa e devolução de recursos aos cofres públicos - caso da juíza que nomeou o “funcionário fantasma”.
Luís Aparecido Bortolussi, porém, afirmou que recurso extraordinário refere-se aos “ilícitos decorrentes de acidente de trânsito” e que não possuiam relação com “enriquecimento sem causa” e “dano ao erário”, negando que a peça do STF pudesse ser utilizada para questionar a decisão que condenou a juíza. Na mesma determinação, proferida em agosto de 2016, Bortolussi também ordenou a suspensão do processo em razão da orientação do Ministro Teori Zavascki.
Em virtude da determinação, a juíza interpôs os embargos de declaração, afirmando que recurso trata da prescrição de atos ilícitos na esfera cível. Bortolussi, porém, negou ter havido “contradição” ou “omissão” em sua decisão, determinando, ainda, o andamento do processo só após a decisão do STF sobre a prescrição de ações de devolução de recursos aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa.
A suspensão desses tipos de ações que tramitam no Brasil, determinada pelo STF, deu-se em razão da chamada “repercussão geral” – instrumento processual que possibilita a escolha de recursos extraordinários pelo STF), em função de sua relevância política, social e econômica -, acerca de um recurso que tramita no próprio Tribunal sobre a prescrição de ações que objetivam a devolução de dinheiro aos cofres públicos que tiveram origem em atos de improbidade administrativa. Segundo o art. 23 da Lei nº 8.429/1992, que disciplina as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, o prazo para recorrer a justiça para devolução de dinheiro público, eventualmente desviado para utilização pessoal, é de até cinco anos após o término do exercício de mandato ou função de confiança – Waldisley foi exonerado do cargo que ocupava no gabinete da juíza, que exerceu de maneira “fantasma”, em junho 1997.
O ministro do STF que julgou o recurso que originou a repercussão geral, Teori Zavascki, morto num acidente de avião em janeiro deste ano, havia determinado a suspensão dos processos judiciais que tratem da questão (devolução aos cofres públicos por atos de improbidade administrativa, neste caso, a nomeação do servidor fantasma). O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do TJ-MT optou, então, pelo aguardo da apreciação do Recurso no STF, que deve ser analisado pelo plenário da instância máxima da justiça brasileira.
SERVIDOR
O Ministério Público Estadual (MPE-MT) propôs uma ação contra a juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ela é acusada de nomear para um cargo em comissão o marido de sua secretária, Waldisley Alves Teixeira - um técnico bancário que atuava em Rondonópolis, cidade que fica a mais de 500 quilômetros de distância de Mirassol D’Oeste, onde se localiza a Comarca de atuação da magistrada a época.
A nomeação ocorreu em dezembro de 1996. Waldisley, porém, foi exonerado em junho de 1997. O MPE-MT afirma que ele jamais exerceu suas funções, nem compareceu ao trabalho ou cumprido as atribuições do cargo. A juíza se defendeu, dizendo que o técnico bancário “cumpria com as tarefas que lhe eram impostas”, dizendo que, na época, “não era exigida a assinatura de ponto diário de servidores comissionados daquela Comarca”.
O MPE-MT rebateu os argumentos, afirmando que o Banco HSBC - instituição financeira onde trabalhava Waldisley -, confirmou que ele exerceu suas funções de técnico de bancário numa agência de Rondonópolis até 1998, quando foi demitido (período em que ele também constava no quadro de servidores do TJ-MT). A juíza disse que nomeou o marido de sua secretária, denominada nos autos como “Rosevete”, pois a servidora atuava na comarca de Dom Aquino e desejava se transferir para Mirassol D’Oeste. Contudo, a transferência seria possível apenas após decisão administrativa do TJ-MT. Ela afirmou que o salário de Waldisley foi repassado “integralmente” a sua esposa.
Rosevete, segundo indica os autos do processo, além de ser oficial escrevente do TJ-MT, também exercia na prática o cargo do qual seu marido foi nomeado (chefe da Comarca de Mirassol D’Oeste).
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