Cobrança
Justiça pede suspensão do pedágio na BR-163
MPF alega que a concessionária não oferece serviços adequados aos usuários
Geral | 07 de Abril de 2016 as 09h 22min
Fonte: Redação
A cobrança de pedágio feita por parte da Concessionária Rota do Oeste, em dois trechos da BR-163 em Mato Grosso, deve ser suspensa após uma liminar do Ministério Público Federal (MPF). O órgão pediu a suspensão da cobrança, por prazo indeterminado, nos postos de pedágio da rodovia em Rondonópolis e Jaciara, cidades a 218 km e 148 km de Cuiabá.
Na ação, o MPF pedia liminarmente a suspensão da cobrança do pedágio por prazo indeterminado, até que a concessionária ofereça serviço público adequado aos usuários, com condições dignas de tráfego e segurança.
A Concessionária Rota do Oeste informou, através de assessoria, que ainda não foi notificada sobre qualquer decisão que suspenda a arrecadação do pedágio. Ainda, a Rota do Oeste declarou que cumpre rigorosamente o contrato de concessão e que a arrecadação de pedágio é legítima. Atualmente a Rota do Oeste tem nove praças de pedágio em Mato Grosso.
A empresa argumenta que a paralisação põe em risco a realização de todos os serviços operacionais, como socorro médico e mecânico, além das obras de duplicação e da própria conservação da rodovia ao longo de todo o trecho sob concessão.
A decisão liminar é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Rota do Oeste, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 31 de março.
No julgamento do mérito da ação (decisão final), o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a ser revertido em projetos sociais em Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara.
Cobrança
A Concessionária Rota do Oeste é a responsável pela cobrança dos pedágios e manutenção das vias em um trecho de 822,8 km na BR-163 e 28,1 km na BR-070, Rodovia dos Imigrantes (antiga MT-407), com início no sul do estado na divisa com o estado de Mato Grosso do Sul, em Itiquira, e término no km 855,0 até o município de Sinop, no entroncamento com a rodovia MT-220, ao Norte do estado.
A concessão teve início em 20 de março de 2014 e a arrecadação foi autorizada em setembro de 2015.
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