Mato Grosso
Justiça proíbe tráfego de caminhões na MT-251
Veículos com mais de 26 toneladas não podem passar pela rodovia
Geral | 09 de Outubro de 2017 as 09h 49min
Fonte: Redação
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Chapada dos Guimarães, e restringiu o tráfego de caminhões na MT-251, rodovia que liga Cuiabá ao município de Chapada. Na decisão, o juiz proibiu o tráfego de veículos cujo peso exceda 26 toneladas, com mais de três eixos e 14 metros de comprimento.
Conforme ação do MPE, o trânsito de veículos de grande porte na referida rodovia está em desacordo com as determinações constantes nas normas de trânsito (Resolução nº 08/2008/Cetran/MT e Resolução nº 28/009 do Consema), “além de causar risco à segurança do trânsito, bem como prejuízo à organização urbanística da cidade de Chapada dos Guimarães”, destacou o promotor de Justiça Leandro Volochko.
Na decisão, o juiz Marco Antonio Canavarros dos Santos, destaca que os documentos levados aos autos mostram a ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes, no que diz respeito à proibição de tráfego de veículos pesados no referido trecho, “o que configura ilegalidade, uma vez que tal obrigação compete ao ente requerido, como medida a garantir a ordem do trânsito na região, uma vez se tratar de trecho sinuoso, sem acostamentos, cujo índice de acidentes aumenta significativamente em razão do trânsito de veículos pesados”, destaca o magistrado.
A medida, de restringir o tráfego de caminhões, leva, também, em consideração, a questão ambiental, já que o trecho da rodovia, compreendido entre a cidade de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, é considerada “estrada parque”, conforme Lei Estadual nº 1473. Assim, o tráfego de veículos pesados, em desacordo com as normas administrativas, implica prejuízo às escarpas e a fauna presentes no local.
A Secretaria de Estado e Infraestrutura poderá prosseguir autorizando, de forma especial, os veículos que estiverem fora das especificações contidas no decisório, nas Resoluções nº 210 e nº 211, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, apenas aqueles caminhões que tiverem por destino final na circulação de bens e serviços o município de Chapada dos Guimarães, ou que deste estejam partindo, bem como estejam retornando dessa forma.
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