Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Quarta Feira 24 de Abril de 2024

Menu

Primavera do Leste

Justiça recebe ação do MPE contra ex-gestores acusados de fraudar contrato de arrendamento de veículo

Geral | 29 de Fevereiro de 2016 as 16h 48min
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

A Justiça rejeitou os argumentos apresentados pelo ex-coordenador do Transporte Escolar e atual vereador em Primavera do Leste, Paulo Roberto Donin, e pelo ex-secretário de Planejamento, Carlos César Mamus, e recebeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra os dois por ato de improbidade administativa. Eles são acusados de terem fraudado contratos de arrendamento de veículo para transporte escolar.

Consta na ação, que o ex-secretário de Planejamento, com a ajuda e intervenção do ex-coordenador do Transporte Escolar, prestou serviços de transporte ao Município de Primavera do Leste/MT , usando o nome de uma terceira pessoa para dar legitimidade à contratação. Durante as investigações, o MPE constatou a existência de cinco processos irregulares de compra direta em 2006 no montante de R$ 14.090,00, e um outro contrato em 2008, no valor R$ 80.166,48.

“A conduta de Carlos César Mamus é de alguém que vinha dissimulando a existência do veículo e a prestação dos serviços para fugir à vedação legal e participar de processo licitatório, do qual estava impedido, pelo comando da lei, usando, para tanto, do subterfúgio da afirmação da existência de um contrato de arrendamento do automotor epigrafado nos autos da presente ação, o qual revelou-se como um simulacro com o fito de lograr a própria administração pública e participar de processo licitatório, além de firmar contratos de compra direta”, diz a ação do MPE.

O ex-coordenador do Transporte Escolar, por sua vez, é acusado pelo MPE de facilitar a prática ilícita, chegando ao ponto de intermediar as tratativas para dar legitimidade aos processos licitatórios. “A Lei de Licitações impede a participação do servidor público no processo licitatório ou no processo de compra direta, quer por si ou interposta pessoa, como o fez o primeiro requerido, com o apoio/participação do segundo

requerido, inscrevendo-se e prestando serviços diretamente ao poder público municipal”, acrescentou o MPE.

De acordo com informações da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, já houve a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos em R$ 94.256,48 (processo 126.967). Os dois também respondem pelo mesmo fato na Vara Criminal (processo 152.708). O ex-coordenador do Transporte Escolar e atual vereador em Primavera do Leste, Paulo Roberto Donin, também foi acionado pelo Ministério Público por deixar de fornecer o transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino (processo 114.147).