Briga de classe
Justiça suspende posse da chapa que perdeu a eleição do Creci/MT
Derrotados iriam assumir a entidade no dia 1º de janeiro. Diretoria provisória será nomeada
Geral | 28 de Dezembro de 2015 as 18h 13min
Fonte: Jamerson Miléski
A batalha jurídica envolvendo a eleição do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), de Mato Grosso, tem mais um episódio. A chapa vencedora do pleito realizado em junho de 2015 conseguiu evitar que a chapa derrotada tomasse posse da entidade, em solenidade marcada para o dia 1º de janeiro de 2016.
A suspensão da posse foi determinada pela juíza federal, Ana Lya Ferreira, no dia 24 de dezembro. A magistrada deferiu o pedido de liminar proposto por Benedito Odário Conceição, candidato a presidente da Chapa 2, que ganhou as eleições com mais de 50% dos votos.
Benedito teve o registro da sua chapa suspenso pela comissão eleitoral da entidade, conseguiu reverter judicialmente a suspensão e disputar a eleição. Venceu o certame com 149 votos de diferença. Em seguida, ingressou novamente na justiça para que a Chapa 2 fosse diplomada. Teve êxito. No entanto, a Comissão Eleitoral decidiu suspender o resultado da eleição até que o mérito do processo fosse julgado. Enquanto isso, outorgou a posse da Chapa 1, promovendo a antecipação de tutela. Ou seja, até que a Chapa vencedora prove na justiça que sua eleição foi legitima, o Creci/MT será conduzido por quem perdeu a eleição.
A juíza federal não concordou com o expediente da comissão eleitoral. Ana Lya deferiu o pedido de Benedito para que o Confeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), estabelecesse uma diretoria provisória para o Creci/MT, conforme o estatuto da entidade. Com essa decisão a magistrada igualou os termos para as duas partes da disputa: nenhuma das chapas tomará posse até que o mérito da ação seja julgado. “Verifica-se assim que há duas decisões precárias, uma concedendo o registro da chapa, e outra posterior, cassando-a. Por sua vez, há uma decisão liminar assegurando a posse da Chapa 2, o qual não foi objeto desse recurso... presente a fumaça do bom direito, considerando a verossimilhança das alegações e, em especial, diante das diferentes decisões já proferidas em sede liminar, não confirmada por nenhuma instância, e que discutem a higidez e regularidade do processo eleitoral”, relatou a juíza em sua decisão, entendendo a suspensão da posse, seja de qual chapa seja, o mais correto.
O Confeci tem 10 dias para nomear a diretoria provisória. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 5 mil por dia. A diretoria provisória ficará investida no Creci até que o processo que tramita na 1ª Vara de Federal de Mato Grosso, em Cuiabá, seja concluído. O processo trata do indeferimento do registro da candidatura da Chapa 2 e da suspensão do resultado das eleições.
Judicialização da eleição e fim de um ciclo
A Chapa 1 que disputou a eleição e foi derrotada é situacionista. Fazem 35 anos que uma chapa de oposição não vence a eleição do Creci/MT.
O processo eleitoral do sistema CRECI/COFECI teve inicio em abril deste ano com a publicação do edital para um mandato de três anos. Para efetuar o registro, o edital estabelecia como exigência que a chapa deveria ser composta por 54 profissionais cadastrados no Conselho há pelo menos dois anos, sem ter nesse período, respondido a nenhum processo disciplinar.
A batalha jurídica começou quando a Comissão Eleitoral indeferiu o pedido de registro da Chapa 2 (vencedora), alegando que alguns dos candidatos estavam em débito com a instituição e as fichas de inscrição foram preenchidas com informações incompletas.
A Chapa 2 recorreu a Justiça que, imediatamente concedeu uma liminar garantindo o direito do grupo adversário participar do pleito. O edital não estabelecia nenhuma regra proibindo a participação de profissionais inadimplentes
Como a comissão eleitoral não conseguiu derrubar a liminar que garantiu o registro e a participação da Chapa 2 na eleição e nem a decisão que obrigou o sistema CRECI/COFECI realizar a diplomação e posse da chapa vencedora do pleito, as duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Brasília e aguardam a decisão final.
Caso a Justiça Federal, no mérito do processo, entender que a chapa vencedora não tem de fato e direito ao registro de sua candidatura, a Chapa derrotada também não poderia ser empossada porque a Legislação que rege o pleito exige que a chapa vencedora tenha mais de 50% dos votos válidos para ser eleita.
Ou seja, ou o ciclo de comando do Creci se encerra, ou novos processos judiciais e talvez uma eleição, virão.
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