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Ressocialização

Limite para contratar ex-presidiário como aprendiz é fixado em 29 anos

Geral | 14 de Janeiro de 2016 as 18h 50min
Fonte: Rodrigo Maciel Meloni | Sejudh-MT

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), proposta que fixa o limite de 29 anos de idade para a contratação de jovens aprendizes que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional. A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Hoje, o empregador é obrigado a contratar jovens entre 14 e 24 anos, os quais devem ser matriculados nos cursos das instituições do Sistema S (conjunto de nove instituições de interesse de categorias profissionais, como Senai e Senar). Contudo, a legislação trabalhista não trata de forma específica do contrato de aprendizagem de jovens egressos, que abrangem pessoas entre 15 e 29 anos de idade, conforme o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13).

O relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante destaca o baixo custo da contratação de aprendizes. “Para menor aprendiz, o empregador deposita no FGTS valor correspondente a 2% da remuneração; para os outros empregados, o depósito é de 8%. Além disso, o cálculo dos encargos sociais e trabalhistas é feito sobre o salário-mínimo hora (R$ 4,00)”.

Em Mato Grosso, a Fundação Nova Chance (Funac), instituição vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), é responsável pela reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade. “Formamos grandes parcerias com instituições estaduais e federais, empresas privadas e com a sociedade civil, de um modo geral, para oferecer cursos de qualificação com a finalidade de profissionalizar e inserir os recuperandos no mercado de trabalho após o cumprimento da pena”, explica a presidente do órgão, Cintia Nara Selhorst.

Dentre os principais parceiros, estão as prefeituras, instituições como Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e empresas privadas como a Rota do Oeste, empresa do Grupo Odebrecht, que contratou recuperandos para trabalhar nas obras de duplicação e recuperação da BR-163, em municípios como Nova Mutum.

“A ação é resultado do sucesso experimentado em Rondonópolis, onde o total de apenados atuando na mesma função chegou a 200, após assinatura de termo aditivo ao Termo de Contrato de Intermediação de Mão de Obra nº 08/2014/Funac, que visava aumentar o efetivo”, ressalta Cintia Selhorst.

Já o trabalho de acompanhamento de reinserção do ex-recuperando é realizado em algumas unidades do Sistema Penitenciário (Sispen). “Em determinados casos, parceiros como o Sebrae assessoram ex-recuperandos por até um ano para garantir que conseguiram manter seu negócio”, informa a presidente da Funac.

 

Reincidência

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a taxa de reincidência é de 24,4% ao longo de cinco anos para presos soltos em 2006. Segundo a pesquisa, o perfil do reincidente é de jovens do sexo masculino com baixa escolaridade.

No entanto, o relator optou por excluir do texto aprovado a possibilidade de jovens egressos serem contratado como aprendizes, mesmo sem frequência escolar, nos locais onde não houver oferta de ensino médio.

O deputado também suprimiu a intenção de criar Programa de Incentivo de Inserção dos Egressos Jovens (PIIEJ) prevista no projeto original. Na avaliação de Cavalcante, nesse caso, o projeto apenas faz alterações na CLT sem instituir qualquer tipo de programa público.