Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sexta Feira 19 de Abril de 2024

Menu

Eleições 2016

Mais de 330 mil devem multas eleitorais em MT; candidatos devem quitar débito

Geral | 08 de Junho de 2016 as 10h 26min
Fonte: TRE MT

Mato Grosso possui 330.749 eleitores aptos a votar que são devedores de multas eleitorais, seja por ausência às urnas, ausência ou abandono dos trabalhos eleitorais (no caso dos mesários) ou mesmo condenações em processos judiciais eleitorais. Destes, 71 mil são de Cuiabá. Caso algum eleitor desta lista tenha interesse em se candidatar nas eleições de outubro, ele deve procurar a Justiça Eleitoral o mais rápido possível para quitar o pagamento das multas e obter a Certidão de Quitação Eleitoral. Esta certidão é exigida no momento do registro de candidaturas.

Para saber se seu nome está na lista de devedores de multas eleitorais, o eleitor interessado em se candidatar deve procurar a direção do partido ao qual está filiado. A relação de devedores de multas eleitorais é disponibilizada aos diretórios dos partidos políticos, que detém a senha para acessar o arquivo, disponível no sistema Filiaweb. Os dirigentes dos partidos também devem conferir a lista de devedores de multas eleitorais e comunicar os filiados cujos nomes constam no documento. O Filiaweb fica disponível no site do tribunal (www.tre-mt.jus.br).

As relações de devedores são organizadas conforme a abrangência da circunscrição do órgão de direção partidária. Ou seja, os representantes dos diretórios municipais só terão acesso aos dados dos eleitores do respectivo município, os representantes dos diretórios estaduais, aos dados dos eleitores de todo o Estado e os representantes dos diretórios nacionais, aos dados dos eleitores de todo o país.

 

Multas encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional

Os eleitores condenados ao pagamento de multas eleitorais em representações eleitorais, que não efetuaram o seu pagamento na Justiça Eleitoral, tiveram a documentação dessas multas encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para cobrança.

Depois que encaminha o processo para a Procuradoria da Fazenda Nacional a Justiça Eleitoral não pode mais emitir guia para recolhimento desses débitos. Por este motivo, o eleitor deve se dirigir à Procuradoria da Fazenda Nacional para quitar o valor devido.

Após efetuado o pagamento, o futuro candidato deve voltar ao cartório eleitoral com o comprovante, onde deve constar o número do processo na Justiça Eleitoral. O servidor da Justiça Eleitoral vai juntar este comprovante ao processo em que houve a condenação. Só após a comprovação do pagamento da multa, caso ela tenha sido integralmente quitada, é que poderá ser emitida a Certidão de Quitação Eleitoral. Quando a multa é parcelada, a certidão de quitação eleitoral tem validade até a próxima parcela a vencer.

 

Eleitor não filiado

O eleitor que não está filiado e que queira saber se está regular com a Justiça Eleitoral pode fazer a consulta pela internet, no link http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral .

Caso o sistema aponte alguma pendência com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral ao qual está vinculado.