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Escola técnica de Sinop

Ministério Público consegue liminar para contratação de professores

Geral | 28 de Fevereiro de 2020 as 10h 53min
Fonte: Ana Luíza Anache

Foto: Assessoria

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop (a 500km de Cuiabá) obteve liminar na Justiça que impõe ao Estado de Mato Grosso a obrigação de contratar professores para finalização dos cursos técnicos em edificações e eletrotécnica da Escola Técnica Estadual (ETE) de Educação Profissional e Tecnológica da cidade. Conforme a decisão, o Estado tem prazo de 30 dias para contratar dois professores graduados em engenharia civil e dois professores graduados em engenharia elétrica.

A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público após instaurar inquérito civil com o objetivo de apurar e, se necessário, promover medidas acerca da ausência de professores graduados nas disciplinas para lecionarem na ETE Sinop. O procedimento foi instalado após reclamação de um aluno, que argumentou não estar cursando as matérias específicas elencadas nos componentes curriculares em razão da falta de professor. Ele relatou que os alunos estavam cursando apenas matérias gerais, como português e matemática.

Durante as investigações, a diretora da ETE Sinop informou que as aulas dos referidos cursos técnicos, relativos as turmas que iniciaram em setembro de 2018, estavam suspensas desde setembro de 2019 em razão da falta de professores para lecionarem as matérias específicas. “Esta situação ocorre devido à omissão do Estado de Mato Grosso no trato da questão. Registra-se que não houve nomeação de professor com graduação em engenharia elétrica ou civil para Escola Técnica Estadual de Sinop durante o período de validade do certame realizado no ano de 2018”, considerou o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.

Segundo Pompílio Neto, passados mais de cinco meses desde a reclamação inicial, o Estado de Mato Grosso não promoveu sequer a publicação de edital de teste seletivo, visando solucionar a situação dos alunos privados do direito à educação. “Vale ressaltar que esses alunos, além de terem seu direito à educação gravemente violado, não conseguem concluir a capacitação técnica e, consequentemente, não obtêm a qualificação para buscarem o ingresso no mercado de trabalho”, acrescentou ao propor a ação.

No julgamento do mérito, o MPMT pede a confirmação da liminar e a condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na previsão orçamentária para realização de concurso público, visando o preenchimento dos cargos vagos de professores efetivos da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop.