LIC-SUL
Ministério Público quer que Loteamento Industrial seja declarado ilegal
Ação coloca em risco investimento de empresas instaladas no LIC-Sul
Geral | 23 de Janeiro de 2018 as 12h 15min
Fonte: Jamerson Miléski
O Ministério Público de Mato Grosso quer que a lei que motivou a implantação do Loteamento Industrial e Comercial Sul, conhecido como LIC-Sul, em Sinop, seja considerada inconstitucional. A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), foi proposta pelo subprocurador-geral de Justiça do Estado, Marcelo Ferra de Carvalho, no dia 4 de dezembro de 2017. A prefeitura de Sinop foi notificada da ação na manhã desta terça-feira (23).
A ADIN oferecida pelo Ministério Público requer que seja considerada inconstitucional a lei municipal 1.508, de julho de 2011. Essa legislação versa sobre a implantação do LIC-SUL, o segundo loteamento industrial e comercial implantado na gestão do prefeito Juarez Costa (PMDB), e o terceiro da história do município. O empreendimento, cunhado pela lei municipal em 2011, devidamente aprovada pela Câmara de vereadores, foi oficialmente entregue em julho de 2015. O LIC-Sul conta com uma área de 502,2 mil metros quadrados, fracionada em 208 lotes, que foram ofertados a título de incentivo para abertura de novas empresas no município. A política de incentivo foi coordenada pela secretaria de Indústria e Comércio de Sinop, que recebeu os projetos de empreendedores – locais e de outras regiões. Para que o lote fosse concedido, a secretaria avaliou a geração de empregos e o volume de investimentos de cada proponente. Os empresários beneficiados, por sua vez, assumiram os “encargos” (custo da infraestrutura do empreendimento – estimado em R$ 7 milhões, rateados de acordo com a área), bem como o compromisso de instalar suas empresas no município, gerando o número de postos de trabalho declarado em seus projetos.
Durante o processo de destinação dos lotes no LIC-Sul, a secretaria recebeu 380 projetos, que passaram pela análise, resultando em 100 empresas contempladas. A estimativa da secretaria, na entrega do empreendimento, era de que o LIC-Sul seria responsável pela geração de 880 empregos diretos.
Para o promotor Marcelo Carvalho, autor da ADIN, o LIC-Sul não atende aos interesses públicos – ou pelo menos não consegue comprovar de forma cabal. O sub-procurador geral afirma que o empreendimento viola princípios expressamente elencados no artigo 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso. O artigo em questão versa sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, que devem ser respeitados pelas gestões públicas. “A doação dos lotes que deveria ser empregado em prol de toda comunidade à particulares, constitui notória ofensa aos mandamentos constitucionais”, argumenta o promotor na ADIN.
Para Carvalho, a gestão municipal deveria ter utilizado a área para “alguma destinação pública”, seja na prestação de serviços públicos, para utilização coletiva ou vendida para beneficiar toda a coletividade. A geração de emprego e renda, bem como o incentivo à indústria, não é apontada pelo promotor como um “interesse coletivo”. “A lei em comento dá azo ao desvio de finalidade, ao permitir que o aparato público seja utilizado de forma eletiva para a satisfação de interesses privados, em afronta ao princípio da impessoalidade”, relata o promotor em sua ação.
Ao considerar a lei que implantou o LIC-Sul “padece de um flagrante vício de constitucionalidade”, o promotor requer que seja extirpada do ordenamento jurídico. Caso a ADIN seja acolhida, todo o empreendimento, bem como as áreas doadas pelo município, será considerado um procedimento ilegal.
O procurador jurídico da prefeitura, Marcel Vieira, declarou ao GC Notícias que tomou ciência da ADIN na manhã desta terça-feira (23). Segundo ele, o município tem prazo de 30 dias para apresentar a defesa com as contestações, o que deverá ser feito. A partir disso o processo passará pelo crivo de um juiz.
Problema conhecido
O LIC-Norte – implantado dois anos antes do LIC-Sul – já foi objeto de uma ADIN, também proposta pelo Ministério Público. A ação passada é idêntica desta do LIC-Sul, com as mesmas fundamentações. No processo do LIC-Norte, o juiz em primeira instância negou a ADIN, mantendo a legalidade do loteamento. O MP recorreu, revertendo a decisão em segunda instância.
Desde dezembro de 2016, com a decisão do pleno, o LIC-Norte é considerado inconstitucional. A prefeitura recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a decisão pela ilegalidade do empreendimento. Nesse momento o último recurso tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), onde o município espera, com poucas chances, reverter as decisões anteriores.
Segundo Marcel Vieira, o município ainda não sabe por onde começar a atuar nessa questão do LIC-Norte, caso a inconstitucionalidade seja mantida. Isso porque grandes indústrias, como a Blindex, Disnorte (Batavo), Bianchi Alimentos e outras, já estão com unidades instaladas e em franca operação. “Essas indústrias investiram grandes montas nos imóveis que receberam, conforme era a proposta do LIC. Como fica se a inconstitucionalidade for declarada pelo STF? O município indeniza benfeitorias ou abre um leilão de livre concorrência para aquisição dos imóveis? Simplesmente não sabemos”, revela o procurador.
O caso é mais simples para os empresários beneficiados que não cumpriram com os encargos (implantar suas empresas e gerar empregos). No caso destes, a prefeitura deve iniciar uma ação para retomar os lotes doados.
Com o LIC-Sul o destino deve ser similar.
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