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Defasado

MP dá prazo de 180 dias para que Samu seja instalado em Sinop

Quarto maior município ainda não tem serviço de atendimento à urgências

Geral | 31 de Agosto de 2017 as 16h 27min
Fonte: Redação

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, ingressou com a ação civil pública, com pedido liminar, para que o Estado de Mato Grosso instale e coloque em funcionamento, no município de Sinop, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no prazo máximo de 180 dias.

Em 2013 o Ministério Público instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar eventual omissão do Poder Público Estadual em colocar em funcionamento o Samu, em Sinop. Conforme as apurações, em 2012 o Ministério da Saúde disponibilizou ao município de Sinop duas ambulâncias equipadas para a implantação do Samu.

No ano seguinte (2013), ainda sem o serviço em execução, o MPE obteve a informação de que o “Projeto Samu 100%”, desenvolvido com financiamento tripartite (União, Estado e Município) previa a implantação de uma Unidade de Suporte Básico (USB) e uma Unidade de Suporte Avançado (USA) para o município de Sinop, mas que, para a execução desta medida, era indispensável a conclusão da Central de Regulação Médica Única do Samu 192, com sede em Cuiabá e de gestão da Secretaria de Estado de Saúde. A mesma está pronta desde o dia 27 de março de 2017.

Para a implantação do “Projeto Samu 100%” o Ministério da Saúde liberou em 2012 recurso na ordem de R$ 5 milhões ao Estado de Mato Grosso, “valor este, a nosso ver, mais que suficiente para implantação do serviço nas principais cidades do Estado, tal qual Sinop”, destaca o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.

“Desde então, passados quase cinco anos, e mesmo Sinop sendo a 4ª maior cidade do Estado, com aproximadamente 150 mil habitantes, o único serviço de primeiros socorros prestados ficou a cargo do 4º Batalhão de Bombeiros Militar, que, contando com apenas três ambulâncias, chega a realizar suas atividades com apenas um veículo, devido a falta de efetivo suficiente e condições materiais”, diz o promotor.

Conforme a ação, Sinop possui um elevado número de acidentes de trânsito e outras situações de emergência, sendo insuficiente para atender a demanda os serviços de resgate do Corpo de Bombeiros local. “Neste ponto cabe mencionar que o próprio Corpo de Bombeiros local, que atende mais de sete municípios além de Sinop, chegou a publicar informação no sentido de que, no ano de 2016, realizaram um número acima de 4,1 mil atendimentos neste município, o que é extremamente alto, especialmente diante da falta de estrutura para este mister”.

O promotor de Justiça destaca, ainda, na ação que o fato de Sinop não possuir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência viola o direito constitucional e legal à saúde, e, em última análise, o próprio direito à vida.

“Tratando-se de fato público e notório a demanda reprimida de Sinop, que não é suprida pelo Corpo de Bombeiros local, único serviço que atende os casos de atendimento de urgência neste município, não resta ao Ministério Público outra solução senão promover a presente ação, visando obrigar os requeridos a colocarem em funcionamento o Samu, em Sinop”.