Vera
MPMT requer indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Nilso José Vigolo é acusado de ato de improbidade administrativa
Geral | 25 de Outubro de 2018 as 11h 50min
Fonte: Assessoria Ministério Público MT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com duas ações civis públicas requerendo, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Vera, Nilso José Vigolo, no valor total de R$ 87.522,35. A medida busca garantir o ressarcimento ao erário, caso o requerido seja condenado por ato de improbidade administrativa em duas ações.
Consta na primeira ação que o ex-prefeito, o diretor-presidente da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, José Roberto Vieria, e a própria cooperativa causaram prejuízo de cerca de R$ 45 mil aos cofres públicos em uma contratação firmada com o município para disponibilização de pessoal à administração. Foram constatadas irregularidades na prestação dos serviços entre os anos de 2015 e 2016.
Durante as investigações, o MPMT verificou que pessoas contratadas haviam sido dispensadas e mesmo assim continuaram constando como prestadores de serviços ativos, demonstrando ausência de controle. Verificou-se ainda a existência de alguns cooperados em diferentes secretarias no mesmo período, apresentando controle de horas impossível de ser cumprida.
Além do ex-prefeito, também foi requerida a indisponibilidade de bens dos demais demandados. “A conduta ilícita praticada pelos requeridos consistiu, com relação ao requerido Nilso José Vigolo em efetuar pagamentos à contratada, sem a realização da fiscalização contratual, de forma descontrolada, impossibilitando que se pudesse, ao menos, mensurar, de forma a possibilitar o controle sobre os serviços prestados pela Cooperativa”, diz um trecho da ação do MPE.
Na segunda ação, o ex-prefeito e os servidores Maria Cilene Pereira e Pablo Júnior Gonçalves são acusados de superfaturamento na aquisição de medicamentos, no ano de 2015. Conforme o MPMT, foi comprovado a existência de superfaturamento na aquisição de insumos da saúde que possuíam fundamento nos Pregões Presenciais 26 e 46/2014 e das Atas de Registro de Preços 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 27, 28 e 48/2014 no montante de R$ 41.703,32.
Além do ressarcimento, o pedido contempla a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa aos requeridos, inclusive a indisponibilidade de bens tanto do ex-prefeito como dos dois servidores.
Conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado , “os procedimentos foram realizados ao arrepio do que dispõe a Lei 8.666/1993, a qual exige ampla pesquisa de mercado para balizamento de preço de mercado, de modo que a Prefeitura se utilizou de poucas fontes de pesquisa para a aferição da vantagem na Adesão às Atas de Registro de Preços 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 27, 28 e 48/2014 oriundas do Pregão Presencial 07/2014 da Prefeitura de Cláudia. Quanto aos Pregões 26 e 46/2014, nenhum documento contendo pesquisa de preços junto a fornecedores, bancos de preços ou outros entes públicos foram encontrados”.
As duas ações foram propostas ontem pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.
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