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Sinop

Novo projeto reduz drasticamente a taxa de lixo para empresas

Além da redução na casa dos 60%, executivo propõe um valor máximo para a taxa

Geral | 11 de Abril de 2018 as 10h 51min
Fonte: Jamerson Miléski

A prefeita de Sinop Rosana Martinelli (PR), encaminhou nesta segunda-feira (10), para a Câmara de vereadores, a lei complementar 003/2018. A matéria é resultado das negociações realizadas ao longo da última semana para amenizar os impactos da cobrança da taxa de lixo. Rosana havia se comprometido em reduzir, de forma significativa, os valores do novo tributo. A lei complementar cumpre o prometido, em especial para as edificações classificadas como “não residencial”.

O projeto encaminhado para as comissões competentes deve ser votado nas próximas sessões. Em suma, a lei estabelece novas tabelas para o cálculo da taxa de lixo. Para as residências, a alteração é módica. Antes o valor mínimo por metro quadrado edificado era de R$ 0,10, com a nova lei passa para R$ 0,08. Já o valor máximo, que era de R$ 0,15, cai para R$ 0,12.

A nova matriz de cálculo impacta mais na chamada “tabela B”, aplicada aos imóveis não residenciais (empresas, industrias, comércios e prestadores de serviço). Pela tabela atual, o valor mínimo por metro quadrado era de R$ 0,15 – o que se aplicava a edificações com menos de 200 metros quadrados e coleta duas vezes por semana. Com a nova tabela, o mínimo será R$ 0,11. Nesse ponto, o impacto foi pequeno.

O desconto mais robusto vem para os donos dos grandes imóveis. Pela tabela atual, a taxa para uma empresa poderia chegar a 12% de UR (Unidade de Referência), o que resultaria em R$ 0,31 por metro quadrado. Esse valor foi extirpado da nova tabela. A lei traz apenas dois parâmetros de valores para empresa: 4,2% de UR e 4,9% de UR. Na prática, o teto que era de R$ 0,31 por metro quadrado cai para R$ 0,12.

A lei complementar também estabelece um valor máximo para a taxa de lixo. Independente do valor do imóvel, a conta não pode exceder 760 UR’s – o equivalente a R$ 1.998,00. Ou seja, aplicando a nova tabela da prefeitura, a conta que recairia sobre um imóvel de 1,2 mil metros quadrados de edificação. Qualquer empresa com metragem superior, será enquadrada nesse teto.

O benefício para as empresas pode ser ainda maior caso as emendas ao projeto, apresentadas pelo vereador Luciano Chitolina (PSDB), seja aprovadas. Chitolina ofereceu uma emenda ao projeto de lei complementar, estipulando que a área para o cálculo da taxa de lixo em empresas deve ser a área administrativa (escritório, banheiro, copa e cozinha). Segundo o vereador, a área “produtiva” de uma indústria ou comércio produz resíduos que já tem uma destinação final dada pelo seu proprietário. “O cálculo deve ser feito sobre a área que gera lixo doméstico”, justificou o vereador.

Com isso, a taxa de lixo de uma empresa seria R$ 0,12 vezes os metros quadrados da área administrativa. Em um comércio cuja “área administrativa” seja uma sala de 5 metros por 5 metros, pagará o equivalente a taxa social do município, aplicada a famílias carentes e idosos, no valor de R$ 34,5 por ano.

Tanto o projeto de lei complementar quanto as emendas de Chitolina, precisam passar pela aprovação da Câmara e ser sancionadas pela prefeita. Se passarem pelos trâmites, a aplicação já incidirá sobre a taxa de lixo desse ano (2018). Quem efetuou o pagamento com base na tabela atual, terá a diferença convertida em créditos para o próximo ano.

 

Desconto social

A lei complementar também altera os valores da taxa mínima e da taxa social. A taxa mínima, aplicada a edificações até 90 metros quadrados é, atualmente, R$ 13,15. Caso a nova lei seja aprovada, ela reduzirá para R$ 13,00 – um desconto de R$ 0,15.

A taxa social também tem um desconto módico. Atualmente o valor é de R$ 7,89. Com a nova lei passa para R$ 7,50 – desconto de R$ 0,39.