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Mato Grosso

Prefeita tem bens bloqueados por pagamentos irregulares nos 10 dias em que substituiu prefeito cassado em MT

Justiça determinou o bloqueio de RS 150,6 mil em bens de Diane Vieira de Vasconcellos (PSDB).

Geral | 19 de Janeiro de 2018 as 08h 34min
Fonte: G1 MT

Diane Vieira de Vasconcellos (PSDB) teve R$ 150,6 mil em bens bloqueados | (Foto: Prefeitura de Alto Paraguai-MT/ Divulgação)

A prefeita de Alto Paraguai, a 381 km de Sinop, Diane Vieira de Vasconcellos (PSDB), teve os bens bloqueados em RS 150,6 mil pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por uma série de irregularidades financeiras cometidas em 10 dias que ficou no comando do município, em 2010. A assessoria da prefeitura informou que Diane ainda deve se manifestar sobre a decisão.

Entre as falhas estão pagamentos de serviços não realizados e a emissão de cheques sem a identificação dos beneficiados e sem comprovante de despesa.

Segunda colocada na eleição de 2008, Diane ficou no cargo por um curto período após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter cassado o diploma do prefeito eleito Adair José Alves Moreira (PMDB) por prestação de contas irregulares.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por dano ao patrimônio público e improbidade administrativa. As irregularidades, conforme o MPE, foram cometidas entre os dias 20 e 30 de julho de 2010.

"Verificou-se a apropriação de valores da municipalidade mediante a emissão de 13 cheques, no valor total de R$15.963,76, desprovidos de comprovante de despesa e cujos beneficiários não foram sequer identificados", afirma o MPE, na ação.

Além de obter vantagens pessoais, a prefeita teria beneficiado empresas que foram contratadas irregularmente para executar serviços para o município. No entanto, como consta na decisão, alguns pagamentos forma feitos sem a devida realização do serviço.

Na ação, o MPE cita o pagamento de R$ 20,4 mil, relacionados a recibos datados de agosto de 2009, elaborados pela Prefeitura de Alto Paraguai, que não foi empenhado no referido exercício e nem inscritas em restos a pagar.

Outro pagamento irregular foi no valor de R$ 5,4 mil por serviços de publicação, em jornal impresso, de editais e balancetes de interesse do município. Porém, para o MPE, como a prefeita ficou apenas 10 dias no cargo, não houve tempo hábil para que alguma matéria de interesse do município possa ter sido elaborada e veiculada.

"Além disso, não há nenhuma amostra das publicações realizadas, nem existe contrato com a empresa beneficiária do pagamento que é uma agência de publicidade", diz a ação.