Sinop
Prefeitura começa a cobrar taxa de lixo
Previsão é de que sejam arrecadados R$ 11 milhões com o novo tributo
Geral | 21 de Março de 2018 as 11h 27min
Fonte: Jamerson Miléski
Passados 5 anos da aprovação da lei, a prefeitura de Sinop começa, enfim, a recolher a prometida Taxa de Lixo. O novo tributo, instituído pela lei 078/2012, com alterações da Lei 118/2015, foi anunciado nesta terça-feira (20), junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), de 2018. No total, as taxas de lixo lançadas somam R$ 11 milhões – que é a despesa atual da prefeitura com a destinação dos resíduos sólidos para um aterro sanitário licenciado.
O valor que cada contribuinte pagará será calculado com base nos metros quadrados do seu imóvel, levando em conta o número de coletas semanais do bairro. “No quadrilátero central são 6 vezes por semana, depois temos 3 e 2 vezes por semana. Uma casa com até 100 m², que tem frequência de 2 vezes por semana, vai pagar em torno de R$ 13,00, por ano. Isso poderá ser dividido em 9 parcelas. Porque começamos a cobrar em abril, então os 12 meses serão diluídos em 9 parcelas”, explicou a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luciane Bertinatto.
Para calcular a sua Taxa de Lixo, primeiro verifique a frequência das coletas, pois cada uma terá um percentual diferente. No caso de 3 coletas semanais, o percentual é 4,5% de UR (Unidade de Referência). Calcule essa porcentagem tomando com base o valor da UR, que é R$ 2,63. O resultado será um número baixo, na casa dos centavos, que precisa ser multiplicado pela metragem do imóvel. O resultado será o valor mensal da Taxa de Lixo, que deve ser multiplicada por 12. Esse valor anual, poderá ser parcelado em 9 vezes.
A taxa foi implantada para cumprir a legislação e o descumprimento acarretaria em renúncia fiscal. A secretária lembra ainda que o boleto será emitido em nome do proprietário do imóvel e pode ser retirado junto com o boleto do IPTU 2018. O não pagamento acarretará em inscrição na dívida ativa.
Tabela da taxa de coleta de resíduos sólidos
Tabela A - Serviço Residencial
1. Coleta de 02 (duas) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) - 4,00 % UR/mês;
2. Coleta de 03 (três) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) - 4,5% UR/mês.
3. Coleta de 04 (quatro) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) - 4,9% UR/mês.
4. Coleta de 05 (cinco) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) - 5,3% UR/mês.
5. Coleta de 06 (seis) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) - 5,8% UR/mês.
Tabela B - Serviços Não Residencial
1. Coleta em 03 (três) ou mais vezes por semana, por m² de área construída:
a) Até 200 m² - 7,00% UR
b) De 201 m² a 500 m² - 9,00% UR
c) De 501 m² a 1.000 m² - 10,00% UR
d) Acima de 1.001 m² - 12,00% UR
2. Coleta em até 02 (duas) vezes por semana, por m² de área construída:
a) Até 200 m² - 5,90% UR
b) De 201 a 500 m² - 7,00% UR
c) De 501 a 1.000 m² - 9,00% UR
d) Acima de 1.001 m² - 10,00% UR
Tabela C - Taxa Mínima Área Residencial
a) até 90 m² - 5,00 UR
Tabela D - Taxa Social Área Residencial
a) 3,00 UR
UR valor de R$ 2.63 (Dois reais e sessenta e três centavos).
IPTU 2018
A primeira parcela ou cota única do IPTU 2018 vence no dia 16 de abril, com 15% de desconto para o pagamento à vista e com desconto de 5% para quem parcelar em até três vezes. Para o contribuinte que desejar parcelar em até seis vezes, o valor será integral. A segunda parcela vence no dia 16 maio e a terceira em 18 de junho.
A secretária de Planejamento Finanças e Orçamento, Ivete Mallmann, explica que para este ano não houve aumento do imposto apenas o reajuste de 1.94%, como previsto no índice inflacionário. Ela reforça ainda que o valor de cálculo para a cobrança do imposto é com base na área construída do terreno.
“Ocorre que sempre que o contribuinte faz uma construção no imóvel é preciso que ele procure a prefeitura e emita um alvará de construção e, na finalização da obra, ele faça a emissão do habite-se, porque ai o município estará devidamente informado da área construída no imóvel. Quando esse procedimento não é seguido a Prefeitura não tem a informação da ampliação ou da construção no imóvel do contribuinte. Em razão dessa dificuldade, no ano de 2017 nós iniciamos um trabalho de atualização cadastral no município, aonde fizemos a atualização das áreas construídas em cada imóvel, sobre o qual é feito o cálculo do IPTU. Então, se houver alguma alteração com relação ao aumento do IPTU se dá em virtude dessa atualização da área construída no imóvel do contribuinte”, explicou a secretária.
Toda e qualquer reclamação em relação ao IPTU deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido à Secretária de Planejamento, Finanças e Orçamento, registrado no Setor de Cadastro Imobiliário. Caso o IPTU não seja recolhido nos prazos previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, sobre o valor do débito incidirão os acréscimos legais.
Boletos
O pagamento dos boletos pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotéricas. Este ano os boletos para pagamento do IPTU são entregues nos seguintes locais: Ginásio Olímpico José Carlos Pasa, Coordenadoria de Esportes do Bairro São Cristóvão, CRAS do Bairro Boa Esperança, Creche do Alto da Glória e CRAS do Palmeiras, além de estar disponível online no site www.sinop.mt.gov.br.
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