Sinop
Prefeitura encaminha projeto que trava aumento do IPTU em 20%
Projeto ratifica os valores médios das edificações, reduz, mas não garante aumento de 20%
Geral | 28 de Abril de 2015 as 16h 51min
Fonte: Jamerson Miléski
Depois de sinalizar que atenderia a solicitação dos vereadores da bancada de situação, travando o aumento do IPTU 2015 em no máximo 20%, o prefeito de Sinop, Juarez Costa, encaminhou na tarde de segunda-feira (27), o projeto de lei complementar 003/2015. A matéria foi apresentada como a “solução” para cumprir o acordo feito com as entidades em dezembro de 2014 e que balisou o voto dos vereadores pela aprovação do Novo Código Tributário.
O projeto de Lei é bastante simples e conta com apenas 4 dispositivos legais. A lei ratifica a Tabela 2, do anexo 1, do Código Tributário, que se refere a caracterização das edificações. A outra previsão é que os valores já recolhidos serão convertidos em créditos para o IPTU 2016. Quem pagou até 10 de abril ainda terá um desconto de adimplência, de 5%. As alterações referem-se apenas aos valores aplicados às edificações.
O projeto traz as novas tabelas que serão utilizadas para calcular o valor das edificações, item que junto com o valor do terreno, forma a base de cálculo para o IPTU. Ao invés de 11 tabelas, como no Código aprovado em dezembro, o projeto de lei agrupa todos os fatores de localização em 6 tabelas. Isso significa menos casos específicos e um lançamento de edificações um pouco mais genérico.
Cada uma dessas tabelas traz o valor médio dos metros quadradas construídos, conforme o tipo de edificação. Como por exemplo Residência em Alvenaria ou madeira, Salão comercial, Galpão ou apartamento. Cada tabela diferencia também a localização. Por exemplo: enquanto uma casa de alvenaria no Mondrian tem o metro quadrado médio de R$ 1.143,49, uma casa também de alvenaria erguida no Jardim do Ouro tem o metro quadrado médio de R$ 898,50 – ambos levando em conta já os novos valores.
Esse valor é multiplicado pelo tamanho da construção e somado ao valor do terreno para determinar o Valor Venal do Imóvel. O IPTU corresponde a 0,5% desse valor.
Baixou?
Os valores das edificações nas novas tabelas oferecidas pela prefeitura no projeto de lei são, em média, 14% menores que as tabelas constantes no Código Tributário em vigor. Diferente dos valores dos terrenos, o preço de referência das edificações está bastante próximo ao valor real de mercado, principalmente nos loteamentos mais populares.
Além disso, como houve o agrupamento de tabelas, poderá ocorrer em alguns imóveis uma redução inferior a 14%, já que o fator de localização foi enquadrado em outra tabela.
Os novos loteamentos e IPTU’s lançados pela primeira vez não foram inclusos nesse cálculo. Segundo o departamento de tributação da prefeitura, não há referência do ano anterior e, portanto, não há como travar os 20%. O departamento ainda não fez o cálculo de qual será o valor do IPTU lançado caso o projeto seja aprovado.
Vai baixar?
Quem não gosta de pagar IPTU e faz coro a política do quanto menos imposto melhor, deve continuar descontente com o valor. Para quem paga o imposto sobre um terreno sem edificação, não haverá redução. Para os demais, essa retração deve oscilar entre 5% a 25%, dependendo do valor que a construção tem em comparação com o terreno. Ou seja, se o valor venal do seu imóvel é de R$ 100 mil, sendo R$ 20 mil do terreno e R$ 80 mil da construção com o atual Código você paga R$ 500 de IPTU. Caso o projeto de lei seja aprovado, o valor passa para R$ 444,00 (-11,2%).
Se a situação for inversa, em que o terreno corresponde a R$ 80 mil e a construção R$ 20 mil, o valor do IPTU será de R$ 486,00 (-2,8% de desconto). Quanto maior for a participação do valor da edificação no valor venal, maior será a redução.
O GC Notícias fez simulações utilizando como referência 3 diferentes fatores de localização: Avenida Júlio Campos (mais caro da cidade), Paraíso 2 e 3 (intermediário) e Chácaras de Lazer São Cristóvão (popular). A simulação foi feita levando em consideração um terreno padrão, com 600 metros quadrados, em meio de quadra, sem irregularidades de topografia e solo. Sobre este terreno está uma casa de alvenaria com 100 metros quadrados de edificação.
Esse imóvel fictício na Avenida Júlio Campos paga um IPTU de acordo com o Código atual de R$ 2.873,01. Com a aplicação das novas tabelas propostas pela prefeitura, o imposto será de R$ 2.779,17. Ou seja, redução de -3,2%.
O mesmo imóvel no Jardim Paraíso 2, tem um IPTU de R$ 877,66. A redução nas tabelas reduzirá o preço para R$ 789,17 (-10,08%).
Caso esse terreno com a mesma edificação estiver no São Cristóvão, o IPTU lançado seria de R$ 510,18. Com as novas tabelas reduziria para R$ 469,37 – uma queda de -8%.
A simulação mostra como seriam os diferentes impactos do IPTU levando em consideração imóveis com as mesmas características, alterando apenas o local onde estão construídos.
Pouco impacto
Um dos motivos da redução das tabelas não impactar tanto no preço final do IPTU foram as correções já feitas, de ordem inflacionária. O setor de tributação aplicou uma correção automática de 6,23% (referente ao INPC- Índice Nacional de Preços), sobre todos os valores de referência utilizados para o cálculo dos tributos, incluindo o IPTU.
Esses valores são fixados todos em UR (Unidade de Referência), que em 2014 era de R$ 2,05 e para 2015 é de R$ 2,18. Ou seja, mais 6,3% na correção da moeda. Mesmo sem a aprovação do Código Tributário, essas duas correções aumentariam o valor final dos impostos em 12,5% para 2015.
Outros problemas
A unificação das tabelas de edificação não são o mecanismo mais “justo” de presumir quanto custa determinada construção. Fatores de localização muito diferentes tem a mesma base de cálculo para edificações.
Por exemplo, na Tabela 1 estão os preços médios das edificações instaladas no quadrilátero central de Sinop: entre as avenidas Jacarandás, Figueiras, Embaúbas e Itaúbas. É a parte mais nobre da cidade. Mas a mesma tabela serve para calcular a edificação no Jardim Terra Rica, Iporã, LIC Norte e Residencial Nico Baracat, bairros fora do eixo central e, este último, habitação popular.
A Tabela 2, que serve para os imóveis do Jardim Itália, Botânico e Primaveras, é a mesma para os populares Menino Jesus, Alto da Glória e Pérola.
Outro caso é a Tabela 3. Ela serve de referência para calcular, por exemplo, a construção que fica na Avenida das Figueiras, esquina com Itaúbas, no centro de Sinop. Mas também serve para alguns imóveis do Camping Clube.
As tabelas 4 e 6, que reúnem a maioria dos bairros mais pobres da cidade, são as que apresentam menores diferenças. Perfeita mesmo, apenas a tabela 5, referência para apenas 3 loteamentos: Mondrian, Carpe Diem e Portal da Mata.
As tabelas servem apenas para cálculo do valor das edificações e não do preço de referência dos terrenos.
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