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Fomento fake

Prefeitura quer anular incentivo fiscal concedido ao Íbis Hotel

Um ano depois, executivo pede revogação da lei que isentou a empresa de IPTU e ISSQN

Geral | 22 de Novembro de 2016 as 11h 31min
Fonte: Jamerson Miléski

A lei de incentivos fiscais de Sinop, criada com o propósito de fomentar a geração de emprego e renda, tem mais um caso “frustrado”. Um ano após a aprovação do projeto de lei que concedeu a isenção dos impostos municipais ao Íbis Hotel, o poder executivo pede a revogação do benefício.

O projeto de lei 083/2016, que trata da anulação do incentivo, foi encaminhado extra pauta para Câmara de vereadores nesta segunda-feira (21). Na mensagem da matéria o poder executivo justifica a suspensão com base em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), do dia 29 de setembro de 2016. “É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional”, narra a mensagem do projeto, citando a decisão do STF.

A empresa Femag Hotéis Ltda-EPP, dona do Íbis Hotel em Sinop, havia recebido isenção completa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A lei que concedeu o benefício foi aprovada por unanimidade em junho de 2015. A justificativa, que balizou o voto dos vereadores, era de que o grupo de investidores, genuinamente sinopense, aplicaria R$ 11,5 milhões no empreendimento, gerando 40 empregos diretos. A estrutura, construída na Avenida dos Jacarandás esquina com a Rua dos Cajueiros conta com 6 andares e 114 apartamentos. Em um dia de plena lotação, com uma diária a “preço popular” de R$ 150,00, lançando os 4% de ISSQN, o município deixa de arrecadar R$ 684,00. Em 20 dias assim por mês, ao longo de um ano seriam R$ 164 mil.

A lei não trouxe a previsão do impacto financeiro causado aos cofres públicos graças a isenção. Esse foi um dos argumentos da revogação, presente no projeto de lei. A mensagem frisa ainda o momento de recessão econômica e a redução dos repasses nacionais aos municípios, o que obriga os gestores a aumentar a receita própria.

O projeto de lei será avaliado pelas comissões competentes e deverá entrar na pauta de votações ainda este ano. Para que o incentivo seja revogado, a maioria dos vereadores – que aprovaram a isenção – terão que ir contra seu próprio voto.

Lei que não funciona

Os incentivos que eventualmente a prefeitura de Sinop oferece à empresas estão ancorados na lei 930/2006, que sustenta o “Programa de Desenvolvimento Economico de Incentivos à Indústria e Comércio do Município” – mais comumente chamada de Lei de Incentivo às Empresas. A legislação foi criada no ano de 2006 como uma forma do município promover a geração de empregos. Nos dois anos anteriores à lei, Sinop passou por um momento de recessão econômica, com a dissolução do setor madeireiro e uma queda no preço das commodities. O ambiente de crise foi o principal motivador da lei.

Mas a lei em si foi um show de tropicões da gestão pública. No primeiro projeto, que incentivaria a instalação de um frigorífico, a prefeitura comprou uma área de um ex-deputado estadual, para doar à empresa. Depois de pagar a conta, a administração “descobriu” que a área fazia parte de uma garantia de dívida, junto ao Banco do Brasil. A empresa não conseguiu receber a área e nunca se instalou em Sinop.

No segundo ano, a prefeitura comprou uma nova área de terra, dessa vez de um ex-secretário, que seria doada para instalação de um curtume. O imóvel foi repassado para a empresa sem cláusula de reversão. O projeto nunca saiu do papel, a empresa continua no Rio Grande do Sul e a prefeitura teve que entrar na justiça para retomar a área.

Ao longo de 10 anos de lei de incentivos, a única empresa que de fato recebeu a ajuda prometida e se instalou em Sinop de fato foi o supermercado Atacadão, incentivado com redução no IPTU, ISSQN e no ITBI da área.

Nessa lista de projetos de incentivo frustrados estão uma algodoeira, uma fábrica de sofás, uma misturadora de fertilizantes e até a Fasipe, que teve que recorrer a justiça para conseguir a redução no valor dos impostos referentes à construção, que lhe havia sido prometido pela prefeitura.