Semana do consumidor
Procon diz que cobrança diferenciada para formas de pagamento é legal
Luciano André / Assessoria da Prefeitura
Geral | 20 de Fevereiro de 2019 as 14h 48min
Fonte: Luciano André / Assessoria da Prefeitura
A pouco menos de um mês da semana do consumidor (de 11 a 15 de março), a diretora do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon – Sinop), Juliana Torres Baptista lembra da legalidade da diferenciação de preço para as várias formas de pagamento. De acordo com ela, é possível o fornecedor efetuar cobrança diferenciada conforme a forma de pagamento optada pelo consumidor (dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito).
De acordo com ela, essa diferenciação é amparada por uma lei federal. “A Lei [13455/2017] autoriza os estabelecimentos comerciais a praticarem preços diferenciados em função da forma de pagamento utilizada pelo consumidor, seja ela dinheiro, cartões débito ou crédito ou outras formas oferecidas
Por outro lado, a diretora adverte que, mesmo sendo legal essa diferenciação, o fornecedor é obrigado, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor, a informar o consumidor sobre a cobrança diferenciada de forma ostensiva. “A não observância dessa regra é passível de sanção. Sempre que o consumidor verificar que a cobrança for abusiva deve procurar o Procon munido dos documentos pessoais e do comprovante da compra. Em 2018, realizamos uma ação onde orientamos os fornecedores sobre a prática da cobrança diferenciada autorizada pela lei 13.455/2017. Desta forma, as empresas que praticam essa diferença devem estar adequadas com a legislação consumerista”.
Ainda de acordo com Baptista, o fornecedor deve deixar claro que efetuará a cobrança diferenciada. Isso dará ao consumidor o direito de escolher a forma de pagamento e optar, ou não, pela compra. “Todos os que utilizam devem ter em seu caixa, de forma bem ostensiva para que o consumidor tenha conhecimento de que há diferenciação na cobrança, em dinheiro, no pagamento em espécie, no cartão de débito ou crédito e qual o valor utilizado”.
Ela adverte, ainda, sobre a obrigatoriedade de tornar visível a diferenciação. “E o Código de defesa do Consumidor regulamenta, também, que os casos que não apresentarem essa propaganda, essa divulgação para o consumidor, cairá nas penalidades do CDC”.
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