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Produtores rurais têm até amanhã para pagar o ITR
Com as novas regras o aumento no valor da cobrança pode chegar a 1000 %
Geral | 29 de Setembro de 2015 as 11h 42min
Fonte: Camila Pedroso - OS2 Comunicação
Os produtores rurais, donos de terras têm até amanhã para pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). A mudança na regra da valorização da terra nua (VTN), tem provocado aumentos no valor cobrado pelo imposto. Estas mudanças, que entraram em vigor este ano, podem gerar aumentos de até 1.000% em alguns municípios brasileiros.
Apesar da surpresa ter aparecido apenas agora, no momento do pagamento do tributo, esta mudança se iniciou em 2003, com a Emenda Constitucional 42, que modificou os artigos 153 e 158. Eles abordavam a fiscalização, cobrança e transferência do ITR, cabendo assim a totalidade do importo aos municípios que assumissem as responsabilidades pela cobrança e fiscalização.
Segundo Silvano Beserra, especialista em contabilidade, o Estado tinha dificuldade em fiscalizar a cobrança e regularização deste tributo e repassou esta responsabilidade para as prefeituras, oferecendo a elas a totalidade do valor arrecadado. “O valor cobrado anteriormente pelo ITR estava defasado e não condizia com a realidade do mercado”, explica.
Antes da mudança, o Estado recebia 50% do valor cobrado pelo ITR e as prefeituras os outros 50%. Com a mudança, os municípios que aderiram ao programa, passaram a receber 100% do imposto, incrementando suas receitas. Mesmo com tantas vantagens, muitos municípios não aderiam ao programa deixando de receber o valor integral do imposto, visto que nestes casos, a cobrança será realizada da maneira anterior: 50% Estado, 50% município.
No estado de São Paulo, que possui 645 municípios, apenas 450 aderiram ao convênio. Na região Metropolitana de Sorocaba, constituída por 26 municípios, apenas 10 municípios aderiram: Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cesário Lange, Itu, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto de Pirapora, Tietê e Votorantim.
Informação sobre a nova cobrança
Em 29 de abril de 2015, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.562, que estabeleceu que os municípios conveniados deveriam informar o Valor da Terra Nua por hectare, referente aos exercícios de 2014 e 2015, até o dia 31 de julho. “No artigo 3º dessa instrução consta que as informações deveriam refletir o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referiam”, esclarece Beserra.
Ainda segundo o especialista, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ressaltou que a informação sobre o VTN é uma das exigências do convênio contida na IN 884/08 no artigo 6º, inciso II alínea ‘A’, pela qual o município optante deveria informar anualmente, até o dia 30 de junho, o VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT), estando sob pena de denúncia o não cumprimento da regra. “Recomendo ao contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do município para conhecer o valor cobrado e calcular de maneira correta o ITR devido”, aconselha Beserra.
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