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Indenização

Professora deve receber R$ 18,5 mil do estado após escorregar em escola

Ela relatou ter sofrido várias lesões após escorregar em pátio molhado.

Geral | 24 de Fevereiro de 2017 as 16h 13min
Fonte: G1 MT

O governo do estado foi condenado a pagar R$ 18,5 mil a uma professora que escorregou em uma poça de água dentro de uma escola estadual, em Cuiabá, em 2011. A indenização por danos morais e materiais foi determinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública, na última segunda-feira (20).

Em contato com a Procuradoria-Geral do Estado, afirmou que deve se manifestar sobre o caso apenas após ser notificada da decisão.

Consta na ação que a professora de educação básica trabalhava por meio de contratos temporários renovados anualmente com o governo do estado desde 26 de março de 2007, recebendo um salário de R$ 1,9 mil. O contrato, porém, não mais foi renovado após o acidente, uma vez que a professora não conseguia mais ministrar aulas em decorrência das lesões sofridas.

Na ação, a mulher narra que, na manhã do dia 31 de outubro de 2011, estava ministrando aulas quando precisou se ausentar da sala para buscar um material didático. Segundo ela, ao descer as escadas, no pátio interno da escola, escorregou no chão molhado e sofreu várias lesões nos braços, mãos e no joelho esquerdo – este último, com mais gravidade.

A mulher afirma, nos autos, que precisou da ajuda de um funcionário para se levantar e que, durante o período de afastamento, tentou retornar ao trabalho, mas foi impossibilitada devido a dores fortes. De acordo com a professora, como trabalhou pouco após o acidente, o governo do estado não renovou seu contrato no ano seguinte, mesmo ela sendo portadora de estabilidade pelo período de 12 meses, ou seja, não podia ser demitida.

Para o juiz Márcio Guedes, o estado deve ser responsabilizado pois as instalações onde a professora trabalhava não possuíam o mínimo de segurança para transitar, tendo o acidente ocorrido durante uma situação normal do cotidiano.

“Até a calça jeans que a requerente trajava rasgou-se na altura do joelho, parte mais afetada pela queda, lesionou também as mãos que no caso do professor, são seus instrumentos de trabalho, não pode se levantar por conta própria sendo amparada por seus colegas que registraram em ata a situação”, afirmou o magistrado.

Diante da situação, o juiz arbitrou indenização de R$ 8.550,00 a título de danos materiais e de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos, bem como determinou ao governo de Mato Grosso o pagamento de indenização pelo período não aferido do benefício de estabilidade acidentária.