Proteção
Promotores terão ajuda de custo de R$ 1 mil
Auxilio foi criado para cobrir despesas com saúde
Geral | 05 de Maio de 2020 as 13h 36min
Fonte: Redação com Repórter MT

O Ministério Público de Mato Grosso encontrou sua própria fórmula para prevenir promotores e demais servidores da pandemia de Covid-19. O órgão criou uma ajuda de custo para despesas com saúde - uma espécie de auxílio pandemia. Com isso, promotores e procuradores receberão um extra de R$ 1 mil por mês para gastos com saúde. Servidores, efetivos ou comissionados, recebem R$ 500,00.
O ato administrativo, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP desta terça-feira (5). “O benefício regulamentado neste Ato Administrativo, de caráter indenizatório, destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde”, descreve o artigo 3º.
De acordo com o ato administrativo, a ajuda de custo para despesas com saúde será custeada com recursos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.
A ajuda de custo será devida em cota única, observado o limite máximo de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores.
Os valores contratualizados com planos ou seguro de saúde, que excedam ao valor da ajuda de custo, de natureza indenizatória, são de responsabilidade do membro ou servidor beneficiário e, caso inferiores, presume-se que a diferença seja destinada como incentivo à prática de despesas e medidas profiláticas de prevenção à saúde.
Para obter a ajuda de custo, é necessário formalizar inscrição para pagamento do benefício, em sistema eletrônico disponibilizado pela Procuradoria Geral de Justiça para essa finalidade. Declarar que não percebe qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza. Apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.
O benefício não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina. Não se configurará como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária. Não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento.
O Ministério Público foi procurado pelo Repórter MT para comentar a concessão do benefício, assim como a estimativa de gastos, mas até a publicação desta reportagem, não houve retorno.
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