Nova lei trabalhista:
Rescisão não precisa mais de homologação no sindicato; entenda
A partir de novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos nas demissões
Geral | 28 de Agosto de 2017 as 16h 42min
Fonte: Redação
Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.
A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo. Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.
Especialistas ressaltam que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência de um advogado de confiança ou mesmo com o próprio sindicato.
Principais dúvidas:
Sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão manter a prática?
O procedimento deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido. A lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. O empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão. Os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.
O funcionário que assinou a rescisão poderá depois questionar os pagamentos indevidos na Justiça?
A rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo empregador. Isso significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na rescisão, o empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça. Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.
Embora o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los. As empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.
É possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos pagamentos?
Isso pode ocorrer. Por isso, a recomendação aos trabalhadores, especialmente os menos instruídos, é levar um advogado ou representante do sindicato da categoria na hora de fechar o acordo. O empregado que for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante atenção e ter muito conhecimento da convenção coletiva da categoria. As fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.
Que tipo de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora de assinar a homologação?
O trabalhador deve conferir todos os valores referentes a: pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado e indenizado, saldo de salário, motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes), adicionais de insalubridade e periculosidade, pagamentos de horas extras, pagamento da multa de 40% do FGTS.
Caso o empregado entenda que há algo errado no documento, ele pode não assinar e procurar um advogado para eventualmente cobrar a diferença?
Caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.
Ao não assinar a homologação, o empregado não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado.
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