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Retificando

Sebrae/MT acata impugnação do CAU/MT e retifica itens irregulares do edital

Geral | 12 de Abril de 2016 as 08h 27min
Fonte: Comunicação CAU/MT

O Sebrae/MT (Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas em Mato Grosso) aceitou o pedido de impugnação do edital de concorrência nº 001/2016, proposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT). De acordo com o ofício encaminhado à entidade, o edital de contratação de empresa especializada em obras e serviços apresenta irregularidades e inconformidades com as normas que regulam a profissão de arquitetos e urbanistas.

O edital divulgado no dia 25 de março tem por objetivo a contratação de uma empresa para dar continuidade à construção de uma sede da agência no município de Cáceres (a 217 km de Cuiabá). No documento, foram apontados três itens que não cumprem as exigências da legislação e as resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

As irregularidades identificadas dizem respeito à qualificação técnica do profissional responsável, pois o edital não contempla o arquiteto e urbanista, que está habilitado a desempenhar a atividade prevista. Consequentemente há falhas na exigência da documentação, visto que o arquiteto e urbanista possuí Conselho próprio, no qual requere seus atestados para comprovação de capacidade técnica, assim como registro da atividade.

O Sebrae de Mato Grosso decidiu, na última quarta-feira (06/04), por retificar os itens irregulares do edital, acatando as recomendações do Conselho, e republicá-los dentro do prazo estabelecido.