Suspensão
Sinetran suspende na justiça terceirização da vistoria veicular
Geral | 22 de Abril de 2016 as 16h 15min
Fonte: Roberta de Cássia
O Governo de Mato Grosso está proibido de implantar a terceirização do serviço de vistoria veicular do Detran-MT, conforme decisão da Justiça Federal de Mato Grosso. O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran) em uma Ação Civil Pública distribuída em 24/02/2016 e o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal, após ouvir o estado de Mato Grosso e a União, determinou em decisão datada da última quarta-feira (20/04) a suspensão imediata da aplicação da Resolução nº 466/2013 do CONTRAN e da Lei Estadual nº 10380/2016 que autorizou o Governo e o Detran a credenciarem empresas privadas para realizar o serviço exclusivo do Detran.
Conforme a decisão o juiz federal estipulou ainda uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada vistoria que seja realizada à revelia da proibição estabelecida na decisão.
Para entender o caso, em março de 2016, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Lei 775/2015 que previa a criação de três novas taxas, sendo elas a taxa de credenciamento de empresas privadas para executar a vistoria veicular, a taxa de renovação de credenciamento dessas empresas e a taxa de homologação de laudo de vistoria, ou seja, o projeto de lei que visava a terceirização da vistoria veicular do Detran. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado na última sessão legislativa do ano de 2015, às vésperas do recesso da AL-MT e teve a tramitação atropelada pelo regime de urgência aprovado a pedido do Governo do Estado.
Sob intensos protestos, forte mobilização dos servidores do Detran e até mesmo denúncias de possíveis direcionamentos de empresas para assumirem o serviço, o Governo do Estado atuou fortemente para a aprovação da medida e a maioria dos deputados estaduais votou favorável, mesmo sabendo que nos outros Estados as vistorias privadas estão sendo questionadas no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), em intervenções dos Ministérios Públicos, pareceres da Controladoria Geral da União e Procuradoria Geral da República, apontando problemas que envolvem desde a delegação ilegal de poder de polícia e fiscalização, terceirização de atividade finalística, insegurança no armazenamento dos dados, dentre outros. Na Bahia, por exemplo, a terceirização foi barrada ainda na sua implementação e as empresas foram proibidas de atuar. Em Goiás, decisão da Justiça Federal já havia determinado a suspensão da validade da Resolução do CONTRAN, pelo fato de a mesma ser inconstitucional e ilegal.
Segundo o advogado João Vaucher, do escritório Vaucher e Álvares Sociedade de Advogados, que presta assessoria ao Sinetran, “o sindicato e a assessoria jurídica já haviam alertado os deputados e o presidente do DETRAN sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade da medida. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional vedam a delegação de atividades típicas do Estado a pessoas particulares, como, por exemplo, a vistoria dos veículos para que posteriormente sejam considerados aptos a circular no trânsito”.
A presidente do Sinetran, Daiane Renner, comemora. “Para nós é uma grande vitória, mostra que toda a nossa luta para barrar essa medida abusiva, inconstitucional, ilegal e lesiva aos usuários do Detran foi fundamental e a que justiça entendeu e cumpriu o seu papel. Somos contrários à terceirização pelos motivos legais, pelos riscos que iria acarretar relacionados a clonagem e roubos de veículos, pelo aumento abusivo dos custos aos usuários do serviço e porque o Detran-MT possui totais condições de continuar exercendo o serviço de maneira exclusiva, com investimentos para a melhoria do setor. Sabemos que o sucateamento dos serviços do Detran vem ocorrendo de maneira proposital para justificar a terceirização, inclusive no setor de vistoria. A melhoria das condições estruturais da vistoria teria um custo muito baixo diante da arrecadação do Detran e a nomeação dos mais de 140 aprovados no concurso daria solução para o problema das filas. Não é a primeira vez que o Governo do Estado tenta rasgar a Constituição Federal, isso já ocorre por exemplo com o desvio de finalidade das taxas do Detran. Por isso a categoria continuará imbuída na luta pelas melhorias que o Detran e o trânsito em nosso Estado tanto precisam”, finaliza Daiane Renner, presidente do Sinetran.
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