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Plano Diretor

Sinop muda as regras para construção de prédios

Lei em tramitação altera o Plano Diretor e regulariza empreendimentos em andamento

Geral | 06 de Junho de 2018 as 11h 03min
Fonte: Jamerson Miléski

Doze anos após a aprovação do Plano Diretor de Sinop, o município promove alterações nas regras para construção de prédios com mais de dois pavimentos. A mudança em andamento é promovida pela lei complementar 005/2018, aprovada em segunda votação na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira (05). Até o momento não houveram votos contrários. A lei passa por última votação na próxima sessão.

O projeto, de autoria do poder executivo, muda várias regras estabelecidas pelo Plano Diretor, implantado em 2006. Sobre as edificações, a alteração se restringe aos prédios com mais de 2 pavimentos. Em suma, passa a ser legal a construção de edifícios, residenciais, comerciais ou de uso misto, na ZUI (Zona Urbana Intermediária).

A Zona Urbana Intermediária é a porção do território de Sinop destinado pelo Plano Diretor como área de expansão. Até então, edifícios com até 21 andares só são permitidos na Zona Urbana Consolidada – que é a área compreendida pelo plano original de Sinop, entre as avenidas Perimetral Sul, Norte e André Maggi. A lei que está na Câmara amplia esse limite.

A redação original restringia a extensão da área para construção de prédios às avenidas. O vereador Billy Dal’Bosco (PR), no entanto, apresentou uma emenda mudando o texto, acrescentando “ruas” à lei. Caso seja aprovada na próxima sessão, a nova lei permitirá a construção de prédios com mais de dois andares em ruas e avenidas fora da Zona Urbana Consolidada – que é a centralidade da cidade de Sinop.

Isso legaliza e regulariza empreendimentos que já estão em andamento e que estavam descobertos pela lei. É o caso do conjunto habitacional Nico Baracat, em fase de construção, que conta com 45 prédios de 4 andares, ofertando 1,4 mil apartamentos populares. Esse residencial está fora da Zona Urbana Consolidada de Sinop.

Pelo menos dois empreendimentos da iniciativa privada também estarão cobertos pelo Plano Diretor com a alteração da lei. É o caso da construção da sede de uma faculdade privada e um conjunto de apartamentos residenciais, também privado. “Os edifícios que estão em fase de construção fora da Zona Urbana Consolidada, hoje, estão em desacordo com o Plano Diretor, mas não são irregulares. Essa mudança torna os empreendimentos cobertos pela lei”, explica o diretor do Prodeurbes, Paulinho de Abreu.

Sobre a alteração proposta pela emenda de Billy Dal’Bosco, o diretor do Prodeurbes disse que pretende discutir com o vereador a questão. “Talvez a melhor saída seja acrescentar à redação no sentido de prever situações de encontro com rua e avenida ou impor uma limitação para edificações no caso de imóveis em cruzamentos de rua com rua”, complementa Paulinho.

Urbanisticamente, os edifícios mais altos são concentrados em avenidas como uma estratégia para reduzir o impacto que esses empreendimentos provocam no trânsito urbano. Um edifício com 21 andares, por exemplo, com 4 apartamentos por andar, acaba agrupando uma concentração de mais de 100 veículos, o que pode provocar estrangulamento do tráfego.