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Retrocesso

Superior Tribunal de Justiça suspende efeitos da decisão que proíbe bloqueio de internet móvel

Geral | 25 de Junho de 2015 as 15h 39min
Fonte: Solange Wollenhaupt - Assessoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, suspendeu nesta segunda-feira (22.06) todas as decisões do Brasil que impedem o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia. A decisão atende pedido da empresa 'Oi Móvel S/A', que alega haver conflito de competência, pois órgãos de defesa do consumidor de diversos estados estão movendo ações coletivas contra as empresas de telefonia celular para garantir o acesso à internet.

Na decisão, o ministro suspende todas as decisões proferidas, como é o caso de Cuiabá-MT, São Paulo-SP, Blumenau-SC, Florianópolis-SC e Curitiba-PR, entre outros, e determina também que o colegiado do STJ deve escolher uma vara para julgar as ações coletivas. A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, explica que no caso de Mato Grosso, a decisão do STJ beneficia não só a 'Oi', mas todas as operadoras de telefonia móvel. “A decisão não julga os direitos dos consumidores com relação ao bloqueio da internet. O juiz entende que, em vez de ficarem tramitando ações em diferentes estados, deve ser definida um único juiz para decidir para o país inteiro”, detalha.

Para Gisela, a decisão do STJ, que não manteve as conquistas de cada estado, foi um retrocesso, visto que a Justiça de Mato Grosso deferiu integralmente o que foi pedido no processo movido pelo Procon-MT, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual. Além de julgar o bloqueio da internet uma prática abusiva, o desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados.

Apesar da suspensão, alerta a superintendente, o consumidor que se sentir prejudicado deve fazer sua reclamação através do site www.consumidor.gov.br, pois durante a vigência da liminar da Justiça Estadual (de 12 a 21 de junho) as operadoras não poderiam bloquear o acesso da internet móvel aos consumidores mato-grossenses. Todas as reclamações registradas no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br serão anexadas no processo judicial contra as empresas. “O Ministério Público de Mato Grosso irá recorrer da decisão”, informa Gisela.