Sinop
Taxa de lixo não será suspensa
Comércios, empresas e taxa mínima podem ser revistas
Geral | 03 de Abril de 2018 as 12h 01min
Fonte: Jamerson Miléski
Uma semana depois a prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR), respondeu o pedido assinado pelos vereadores para suspender a taxa de lixo até que os valores sejam revistos. A resposta foi clara: “A taxa de lixo não será suspensa. Os vereadores sabem que não podemos suspender uma taxa”, declarou Rosana.
A prefeita frisou ainda que a lei que institui a taxa de lixo é de 2012 e que as tabelas utilizadas para o cálculo do tributo estão na redação inicial. “Ficou uma situação estranha, em que nós questionam de onde nós tiramos esses valores. Nós não inventamos a lei. Nós não inventamos as tabelas, nem os números. Nós só aplicamos o que estava aprovado na lei”, declarou Rosana. A “lei” em questão é a 078/2012.
Desde que a taxa foi anunciada, no dia 20 de março, muitas dúvidas foram lançadas sobre os valores cobrados de cada contribuinte. As críticas mais comuns classificam a cobrança como abusiva. Afirmação que foi rebatida pela secretária de Finanças, Ivete Mallmann. “O cálculo não é abusivo. Ele segue a lei. O que nós estamos recebendo é uma queixa da população sobre a justiça na divisão dessa conta. Não há arrecadação para mais. O que a prefeitura fez foi pegar o custo do serviço [coleta, transbordo e destinação do lixo] e dividir entre os contribuintes de acordo com o que determina a lei”, pontuou a secretária.
Na verdade, um pouco abaixo do custo real. Desde novembro de 2016 a prefeitura de Sinop destina os resíduos sólidos para um aterro sanitário licenciado, o que permite o município recolher a taxa desde então. No entanto, por decisão da prefeita, Sinop absorveu os custos desse serviço em 2017, sem partilhar com a população. No ano passado, Sinop gastou R$ 12,5 milhões com a coleta, transbordo e destinação final do lixo – valores similares a despesa estimada para esse ano. O custo do serviço foi um pouco maior do que a prefeitura deve arrecadar com a taxa. Segundo o edital de notificação da Taxa do Lixo, expedido em março desse ano, a soma das 40.127 taxas expedidas para todas as edificações do município totaliza R$ 11,5 milhões.
Revisões e polêmicas
As principais queixas quanto a taxa de lixo vem dos proprietários de imóveis comerciais. Empresas, indústrias, lojas, restaurantes e outros são enquadrados pela Tabela B, como “não residencial”.
A taxa do lixo é calculada tomando como base a metragem do imóvel e o número de coletas realizada na semana. Para residências, o valor mais alto é de 5,8% de UR (unidade de referência), por metro quadrado. A UR equivale a R$ 2,63. Ou seja, no máximo, um imóvel residencial pagará R$ 0,15 (Quinze Centavos), por metro quadrado/mês.
Para toda construção que não é residencial, esse valor sobe de acordo com o tamanho do imóvel. Prédios com menos de 200 m2, recolhem 7% de UR por metro quadrado (com mais de 3 coletas por semana). Ou seja, R$ 0,18 por metro quadrado. O valor sobe até o “teto” de 1 mil metros quadrados construídos. Nesses casos, a alíquota é de 12% de UR. O que representa R$ 0,31 por metro quadrado/mês. Para um comerciante com um imóvel acima de mil metros quadrados, a taxa anual passará de R$ 3,7 mil.
Esse é um dos pontos que a equipe técnica da secretaria de Finanças se comprometeu a reavaliar. Segundo Ivete, até sexta-feira (6), haverá uma posição desse grupo sobre a aplicação da “Tabela B”, que embasa o cálculo da Taxa de Lixo para comércios e empresa. “Não há qualquer afirmação de que isso será alterado. O que estamos fazendo é um estudo na forma de aplicação dessa tabela. Qualquer mudança na lei deverá valer para o próximo exercício”, precaveu Ivete.
Outro ponto de discussão é referente a Taxa Mínima. A lei prevê pagamento mínimo para imóveis residenciais com menos de 90 metros quadrados construídos. Quem possui uma casa com essa metragem ou menor, recolhe 5 UR’s por mês: R$ 13,15.
Existe um grupo de pessoas envolvida na discussão da Taxa de Lixo que considera essa marca de corte para a taxa mínima muito alta. Essas pessoas defendem que a taxa mínima seja aplicada a imóveis menores, talvez com menos de 60 metros quadrados – que é a planta básica da prefeitura. Isso promoveria um recálculo na distribuição da tarifa, aumentando a taxa de residências entre 60 e 90 metros quadrados, reduzindo, consequentemente, os valores pagos por quem possui imóveis maiores.
Como já frisou Ivete, esses assuntos serão discutidos até sexta-feira e não há qualquer posição de que o cálculo será revisto. Qualquer mudança na lei só vale para 2019.
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